TJPA - 0800217-94.2018.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:50
Decorrido prazo de AUDICLEIDE DA SILVA NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:50
Decorrido prazo de AUDICLEIDE DA SILVA NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:45
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:13
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MEDICILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800217-94.2018.8.14.0072 Advogado do(a) REQUERENTE: TADEU ANDREOLI JUNIOR - PA24920 Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB do TJE/PA, fica INTIMADA, a parte requerente, por meio de seu advogado para ciência da expedição das certidões de credito no prazo de 5 (cinco) dias.
Medicilândia-PA, 27 de maio de 2025 Waldileia Teixeira Lima de Freitas Vara Única de Medicilândia -
27/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:55
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA Fórum Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves, Rua 12 de maio, 1041, Centro, Medicilândia-PA FONE: (91) 98328-3047 / E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800217-94.2018.8.14.0072 Requerente: Nome: AUDICLEIDE DA SILVA NASCIMENTO Endereço: TRAVESSA ANTONIO ALMEIDA, SN, CENTRO, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Requerido(a): Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: Travessa Doutor Moraes, 121, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-080 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face de empresa submetida à recuperação judicial, que foi condenada ao pagamento de dano moral na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária, com adoção do INPC, a partir do arbitramento do valor estipulado na sentença até seu efetivo pagamento (Súmula 362 do STJ).
Ademais, sem segundo grau, a demandada foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
A parte autora apresentou planilha de cálculo e pugnou pela expedição de cartas de créditos em favor do autor e de seu advogado para fins de habilitação junto ao Juízo em tramita o processo de recuperação judicial da parte requerida (Id nº 125659750).
Intimada nos termos do art. 535, do CPC, a requerida não apresentou impugnação aos cálculos (Id nº 141658978).
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela requerente (Id nº 125659750).
DETERMINO a expedição da competente certidão de crédito, em estrita conformidade com os moldes legais, fazendo-se nela constar, com a precisão que se impõe aos atos da justiça, o montante atualizado do crédito no valor de R$ 10.627,50 (dez mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), a ser satisfeito em favor da parte autora.
Igualmente, faça-se constar, para que produza os efeitos legais de direito, a quantia de R$ 2.125,50 (dois mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), a título de honorários sucumbenciais, em benefício do causídico Dr.
Tadeu Andreoli Junior, OAB/PA 24.920.
Após a expedição da certidão, intime-se a parte autora ora credora, através de seu advogado constituído, para ciência do documento no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos com as baixas e anotações necessárias.
Advirta-se a credora que deverá providenciar a habilitação do crédito perante o Juízo Universal da Falência, nos termos do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Medicilândia, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito -
08/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:52
Determinado o arquivamento definitivo
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23/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:13
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:27
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 19/03/2025 23:59.
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23/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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23/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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22/02/2025 04:41
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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22/02/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA Fórum Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves, Rua 12 de maio, 1041, Centro, Medicilândia-PA FONE: (91) 98328-3047 / E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800217-94.2018.8.14.0072 Requerente: Nome: AUDICLEIDE DA SILVA NASCIMENTO Endereço: TRAVESSA ANTONIO ALMEIDA, SN, CENTRO, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Requerido(a): Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: Travessa Doutor Moraes, 121, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-080 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em face de empresa submetida à recuperação judicial, que foi condenada ao pagamento de dano moral na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária, com adoção do INPC, a partir do arbitramento do valor estipulado na sentença até seu efetivo pagamento (Súmula 362 do STJ).
Ademais, sem segundo grau, a demandada foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
A parte autora apresentou planilha de cálculo e pugnou pela expedição de cartas de créditos em favor do autor e de seu advogado (Id nº 125659750).
Ante o exposto, com a finalidade de dar prosseguimento ao feito, INTIME-SE a empresa demandada para que se manifeste a respeito dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Medicilândia, data registrada no sistema.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito -
19/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 20:42
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:32
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2024 07:46
Juntada de petição
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18/05/2020 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 13:32
Conclusos para despacho
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30/10/2019 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/09/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 12:42
Julgado procedente o pedido
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13/09/2019 10:42
Audiência conciliação realizada para 11/09/2019 09:00 Vara Única de Medicilândia.
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10/09/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2019 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 09:36
Conclusos para despacho
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07/08/2019 19:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2019 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2019 14:17
Audiência conciliação designada para 11/09/2019 09:00 Vara Única de Medicilândia.
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18/12/2018 21:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2018 21:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/11/2018 17:45
Conclusos para decisão
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22/11/2018 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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