TJPA - 0802644-32.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 04:20
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0802644-32.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: ANA CLEIA TEIXEIRA DE AZEVEDO REQUERIDO: Nome: BOLT CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA Endereço: desconhecido Vistos, etc.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao recurso inominado, cuido deixar assentado que, conforme ENUNCIADO 79 – FOREJEF: “Não há mais o juízo prévio de admissibilidade do recurso inominado, aplicando-se o art. 1.010, § 3º do nCPC no âmbito dos juizados especiais federais”.
ISTO POSTO, o recurso inominado deverá ser processado independentemente de juízo de admissibilidade (art. 43 da Lei nº 9.099/1995).
Certifique a Secretaria a intimação do recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, §2º, da mesma lei).
Ao final, remeta-se o feito à Turma Recursal, com os nossos cumprimentos (art. 41, §1º, da mesma lei).
P.R.I.
Cumpra-se e expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
28/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 23:38
Decorrido prazo de BOLT CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 07:43
Conclusos para decisão
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26/07/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:00
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2024 02:10
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0802644-32.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: ANA CLEIA TEIXEIRA DE AZEVEDO REQUERIDO: Nome: BOLT CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA Endereço: desconhecido Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a requerida suscitou incompetência territorial em razão de cláusula de eleição de foro contratual quando da apresentação da contestação.
Dessa forma, a situação processual se amolda à descrita no art. 337, II do CPC e no art. 51, III da Lei 9.099/95.
Diante disso, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via diário de justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira -
10/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:42
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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18/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 10:46
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 10:46
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2022 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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23/08/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
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23/08/2022 10:04
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 06:24
Juntada de identificação de ar
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17/06/2022 02:14
Decorrido prazo de ANA CLEIA TEIXEIRA DE AZEVEDO em 13/06/2022 23:59.
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06/06/2022 01:28
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 12:36
Audiência Conciliação designada para 23/08/2022 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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02/06/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 15:32
Conclusos para despacho
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01/06/2022 15:31
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2022 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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