TJPA - 0854922-24.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:52
Decorrido prazo de ALTAMIRO ANTONIO MENDANHA em 03/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:52
Decorrido prazo de SILVIA MARIA PEREIRA MENDANHA em 03/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 03:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 03:35
Decorrido prazo de SILVIA MARIA PEREIRA MENDANHA em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 04:13
Decorrido prazo de SILVIA MARIA PEREIRA MENDANHA em 28/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 04:12
Decorrido prazo de SILVIA MARIA PEREIRA MENDANHA em 28/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 04:12
Decorrido prazo de ALTAMIRO ANTONIO MENDANHA em 28/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:33
Decorrido prazo de ALTAMIRO ANTONIO MENDANHA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2024 10:41
Audiência Una cancelada para 18/03/2025 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/08/2024 01:40
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
29/08/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0854922-24.2024.8.14.0301.
REQUERENTES: ALTAMIRO ANTONIO MENDANHA e SILVIA MARIA PEREIRA MENDANHA.
REQUERIDA: GOL LINHAS AÉREAS S.A..
SENTENÇA Vistos, etc., Dispensando o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
As partes apresentaram acordo extrajudicial, nos termos da petição de ID 122192498.
Ante o exposto, homologo o acordo acima mencionado (art. 57, caput, da Lei n.º 9.099/1995) e extingo o processo com resolução do mérito (arts. 487, III, letra “b” e 354, ambos do Código de Processo Civil).
Cancelar a audiência agendada para o dia 18/03/2025, às 09:30h.
Certificado o que for necessário e nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício, se necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 26 de agosto de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 7ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém -
26/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:56
Homologada a Transação
-
26/08/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 08:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:46
Decorrido prazo de ALTAMIRO ANTONIO MENDANHA em 12/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:43
Decorrido prazo de SILVIA MARIA PEREIRA MENDANHA em 12/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:48
Decorrido prazo de SILVIA MARIA PEREIRA MENDANHA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ALTAMIRO ANTONIO MENDANHA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ALTAMIRO ANTONIO MENDANHA em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:29
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
10/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
-
08/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0854922-24.2024.8.14.0301 AUTOR: ALTAMIRO ANTONIO MENDANHA, SILVIA MARIA PEREIRA MENDANHA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Vistos, etc., 1) Intime-se a parte autora para juntar, no prazo de quinze dias, procuração com poderes para transigir em nome de MAYUMI BOTELHO OAB/PA 32.866, conforme termo de acordo de ID 122192498. 2) Após, concluir para deliberação.
Cumpra-se.
Belém, 07 de Agosto de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 7ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém -
07/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 23:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0854922-24.2024.8.14.0301 Reclamante: ALTAMIRO ANTONIO MENDANHA e outros Reclamado: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 18/03/2025 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1722009704970?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2288af93c9-8125-4a90-9801-383855a6eb88%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 26 de julho de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ALTAMIRO ANTONIO MENDANHA, SILVIA MARIA PEREIRA MENDANHA Destinatário: REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070518414897800000111942817 PROCURACOES - ALTAMIRO E SILVIA Instrumento de Procuração 24070518414932400000111942828 DOC. 01 - ITINERARIO E PASSAGENS Documento de Comprovação 24070518415031000000111945179 DOC. 02 - LAUDO MEDICO Documento de Comprovação 24070518415086500000111945181 DOC. 03 - COMPROVANTES DE DESPESAS AUTORES ATRASO Documento de Comprovação 24070518415129300000111945182 DOC. 04 - IMAGENS PAINEL Documento de Comprovação 24070518415159000000111945184 DOC. 05 - DOCUMENTOS IDENTIFICACAO E COMP RESID Documento de Comprovação 24070518415200200000111945185 Decisão Decisão 24071014095197300000111989983 Decisão Decisão 24071014095197300000111989983 Despacho Despacho 24072318491386900000112957069 -
26/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:54
Audiência Una designada para 18/03/2025 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/07/2024 11:24
Audiência Una cancelada para 16/10/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 02:11
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0854922-24.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Atraso de vôo] Nome: ALTAMIRO ANTONIO MENDANHA Endereço: Avenida Edgar Proença, 120, (Lago Azul), Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-720 Nome: SILVIA MARIA PEREIRA MENDANHA Endereço: Avenida Edgar Proença, 120, Cond.
Lago Azul, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-720 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, s/n, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO Trata-se de reajuizamento da ação distribuída em 20/10/2023, sob o nº 0894412-87.2023.8.14.0301, ao Juízo de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, que extinguiu o processo sem resolução do mérito em virtude da ausência dos autores em audiência, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Aliado a isso, a petição inicial foi endereçada ao Juízo de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém.
Sendo assim, remetam-se os autos ao Juízo de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, prevento para processar e julgar o feito.
Publique-se e intimem-se.
Cancele-se eventual audiência designada nos autos.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070518414897800000111942817 PROCURACOES - ALTAMIRO E SILVIA Procuração 24070518414932400000111942828 DOC. 01 - ITINERARIO E PASSAGENS Documento de Comprovação 24070518415031000000111945179 DOC. 02 - LAUDO MEDICO Documento de Comprovação 24070518415086500000111945181 DOC. 03 - COMPROVANTES DE DESPESAS AUTORES ATRASO Documento de Comprovação 24070518415129300000111945182 DOC. 04 - IMAGENS PAINEL Documento de Comprovação 24070518415159000000111945184 DOC. 05 - DOCUMENTOS IDENTIFICACAO E COMP RESID Documento de Comprovação 24070518415200200000111945185 -
10/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:09
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/07/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 18:42
Audiência Una designada para 16/10/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/07/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000584-65.2012.8.14.0201
Raimundo Rodrigues de Oliveira
Loni Ana Haase de Miranda
Advogado: Daniel Konstadinidis
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2022 22:14
Processo nº 0800194-57.2018.8.14.0070
Jose Antonio Pinheiro Sena
Global Agencia Maritima Eireli - EPP
Advogado: Andressa de Fatima Pinheiro Marques
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46
Processo nº 0810664-56.2024.8.14.0000
Bradesco Saude S/A
Hisnaila de Souza Brito
Advogado: Hislana Naara de Souza Brito
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2024 15:04
Processo nº 0830343-12.2024.8.14.0301
Montadora 3 Jotas LTDA - ME
Advogado: Pedro Henrique Nogueira Groberio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2024 22:32
Processo nº 0855502-54.2024.8.14.0301
Maria de Fatima da Luz Pinheiro
Banpara
Advogado: Luciana Maria de Souza Santos Bechara
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/07/2024 12:16