TJPA - 0801469-02.2024.8.14.0015
1ª instância - Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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10/08/2024 17:32
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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05/08/2024 09:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/08/2024 19:50
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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01/08/2024 12:31
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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31/07/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:39
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Procedimento Criminal n.º 0801469-02.2024.8.14.0015 Autores do fato: · TRANSPORTE TRÊS IRMÃS LTDA, CNPJ n. 34.***.***/0001-09, com domicílio em SANTA MARIA DO PARÁ/PA (qualificação constante do ID n. 111207566). · ELITON THIAGO SILVA DE SOUZA, CPF n. *08.***.*70-02, com domicílio em CASTANHAL/PA (qualificação constante do ID n. 111207566).
Advogado(a)(s): Dra.
JACKLINE ROCHA DA ROCHA, OAB/PA n. 16168 Vítima: O Estado Capitulação Penal: art. 54, parágrafo 1º, da Lei n. 9.605/98 (lei de crimes ambientais) – POLUIÇÃO Aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2024, às 11h, nesta cidade e Comarca de Castanhal, no Gabinete do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE, presente via aplicativo Teams, o MM.
Juiz de Direito Presidente, Dr.
ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR, juiz titular da Vara Agrária de Altamira, respondendo pelo Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente de Castanhal, comigo, Analista Judiciária, abaixo assinado.
Presente também a acadêmica de Direito, estagiária deste E.
TJEPA, Sra.
CELYNE ARIANE COSTA CATETE.
Presente, via aplicativo Teams, a representante do Ministério Público, Dra.
CRISTINA M.
DE Q.
COLARES.
Presente, via aplicativo Teams, os autores do fato Sr.
ELITON THIAGO SILVA DE SOUZA e TRANSPORTE TRÊS IRMÃS LTDA, este estando representado nesse ato pelo Sr.
ANTÔNIO EXPEDITO BATISTA DA SILVA, RG n.º 1453556 SSP/PA e CPF n.º *92.***.*51-91, ambos acompanhados da advogada Dra.
JACKLINE ROCHA DA ROCHA, OAB/PA n. 16168 ABERTA A AUDIÊNCIA, o autor do fato ELITON THIAGO SILVA DE SOUZA apresentou CONTRAPROPOSTA à proposta declinada pelo Ministério Público nos autos, consistente no pagamento do valor total de R$ 200,00 (duzentos reais) a título de transação penal e composição do dano ambiental, em 2 (duas) parcelas mensais iguais de R$ 100,00 (cem reais).
Logo depois, o autor do fato TRANSPORTE TRÊS IRMÃS LTDA também apresentou CONTRAPROPOSTA à proposta declinada pelo Ministério Público nos autos, consistente no pagamento do valor total de R$: 1.800,00 (mil e oitocentos reais) a título de transação penal e composição do dano ambiental, em 3 (três) parcelas mensais iguais de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Após, a Representante do Ministério Público ACOLHEU as contrapropostas apresentadas pelos autores do fato, esclarecendo, ademais, que os valores devem ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Castanhal.
Por fim, os autores do fato ELITON THIAGO SILVA DE SOUZA e TRANSPORTE TRÊS IRMÃS LTDA e suas defesas aceitaram a proposta de transação penal e composição do dano ambiental conforme acima especificada.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA AUTOR DO FATO ELITON THIAGO SILVA DE SOUZA Vistos etc.
HOMOLOGO a presente transação penal e composição do dano ambiental, nos termos do Art. 76, da lei nº. 9.099/95, CONDICIONADO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO de transação penal e composição civil dos danos, aplicando ao autor do fato ELITON THIAGO SILVA DE SOUZA, o pagamento do valor total de R$ 200,00 (duzentos reais) a título de transação penal e composição do dano ambiental em 2 (duas) parcelas mensais iguais de R$ 100,00 (cem reais) cada.
Expeça-se Guia de Execução remetendo-se à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Belém para que proceda a execução da medida alternativa imposta.
Após, arquivem-se os autos.
AUTOR DO FATO PARAFERRO PRODUTOS TRANSPORTE TRÊS IRMÃS LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO a presente transação penal e composição do dano ambiental, nos termos do Art. 76, da lei nº. 9.099/95, CONDICIONADO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO de transação penal e composição civil dos danos, aplicando ao autor do fato TRANSPORTE TRÊS IRMÃS LTDA o pagamento do valor total de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) a título de transação penal e composição do dano ambiental em 3 (três) parcelas mensais iguais de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada.
Expeça-se Guia de Execução remetendo-se à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Belém para que proceda a execução da medida alternativa imposta.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Eu ___ (Dayse do Socorro Borges Fonseca), Analista Judiciária, digitei e conferi.
MM.
Juiz: _____________________________________________________ -
19/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:45
Homologada a Transação Penal
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17/07/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 14:48
Audiência Preliminar realizada para 17/07/2024 11:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal.
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17/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 02:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 23:03
Audiência Preliminar designada para 17/07/2024 11:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal.
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15/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:47
Decorrido prazo de TRANSPORTE TRES IRMAS LTDA em 17/06/2024 23:59.
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24/06/2024 11:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/06/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 10:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/05/2024 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/05/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 09:39
Conclusos para decisão
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26/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:38
Juntada de Petição de denúncia
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23/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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