TJPA - 0800470-22.2023.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Aurora do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 22:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS BRITO SALGADO em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 01:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:23
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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19/07/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0800470-22.2023.8.14.0100 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Advogado do(a) AUTOR DO FATO: LUCAS PINHEIRO DE ARAUJO - PA26546 Autor do fato: ANDERSON CARLOS BRITO SALGADO Endereço: Rua Santa Maria, 04, *19.***.*52-35, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-165 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 81, §3º, da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos verifico que o(a) autor(a) do fato foi beneficiado(a) com a transação penal, nos termos Lei 9.099/95 e cumpriu integralmente a medida, conforme certidão de ID 118274222.
Assim, considerando que a parte cumpriu as obrigações impostas, é imperativa a extinção da punibilidade.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANDERSON CARLOS BRITO SALGADO relativamente ao fato delituoso descrito nos autos, nos termos do art. 76, caput e parágrafos, da Lei nº 9.099/95.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Deixo de determinar a intimação pessoal do(a) autor(a) do fato, tendo em vista a ausência de prejuízo para a sua defesa em sentenças absolutórias ou declaratórias extintivas da punibilidade, consoante entendimento predominante no STJ (HC: 111698 MG 2008/0164353-9, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 05/02/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: 20090323 --> DJe 23/03/2009) e Enunciado n. 105 do FONAJE.
Diante da evidente falta de interesse recursal, trânsito em julgado na presente data, após arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe.
Cumpra-se.
Servirá como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Aurora do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente.
NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito -
16/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:49
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ANDERSON CARLOS BRITO SALGADO - CPF: *09.***.*35-49 (AUTOR DO FATO)
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15/07/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 08:28
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/07/2024 23:59.
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24/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:56
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 09:51
Homologada a Transação Penal
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06/11/2023 08:33
Audiência Transação Penal realizada para 31/10/2023 10:30 Vara Única de Aurora do Pará.
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06/11/2023 08:33
Audiência Transação Penal designada para 31/10/2023 10:30 Vara Única de Aurora do Pará.
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04/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/10/2023 23:59.
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25/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
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11/08/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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