TJPA - 0852226-15.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 13:38
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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28/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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02/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 01:58
Decorrido prazo de WANDERCKLEBSON SILVA VELOSO em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:08
Decorrido prazo de WANDERCKLEBSON SILVA VELOSO em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:22
Decorrido prazo de WANDERCKLEBSON SILVA VELOSO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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18/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0852226-15.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDERCKLEBSON SILVA VELOSO REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: MARCIO MOTA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o ofício requisitório retro, a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios.
Belém, 14 de março de 2025.
WILSON AMORAS CAMPOS JUNIOR Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
14/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:03
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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13/03/2025 13:16
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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02/03/2025 00:56
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 10:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0852226-15.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDERCKLEBSON SILVA VELOSO REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 Nome: MARCIO MOTA VASCONCELOS Endereço: Av conselheiro furtado, 1508, APT 1701, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66035-350 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Classe : TRANSAÇÃO EXTRA JUDICIAL.
Assunto : HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRA JUDICIAL.
Requerente : WANDERCKLEBSON SILVA VELOSO.
Requerente : ESTADO DO PARÁ.
SENTENÇA Trata-se pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL requerido pelo ESTADO DO PARÁ e por WANDERCKLEBSON SILVA VELOSO, já qualificados nos autos, conforme os termos fixados no documento de ID 118658138.
Instado a se manifestar, o Ministério Público nada opôs quanto à homologação do Acordo, ID. 128097888.
Contados e preparados, vieram os autos conclusos para sentença, ID. 135352075. É o breve relatório.
DECIDO.
Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de (ID. 118658138), celebrada pelas partes e nos termos ali ajustados, a fim de que sejam pagos pelo ESTADO DO PARÁ ao Sr.
WANDERCKLEBSON SILVA VELOSO, a quantia total de R$ 147.499,71 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos), devendo o pagamento se dar nos termos da proposta, via Precatório, e devidamente atualizado monetariamente via IPCA-e, incluindo eventuais consectários, e com valor total corrigido a partir do dia 04.05.2021, conforme cláusula “3ª” do termo de acordo.
E ainda de acordo com a CLÁUSULA “3ª” do referido Acordo, o depósito deverá ser realizado na conta informada pelo REQUERENTE WANDERCKLEBSON SILVA VELOSO, no Banco BANPARÁ, Agência 0024-1, Conta Corrente: 000250399-9, CPF: *56.***.*41-20.
Segundo a cláusula 4ª, e nos termos do art. 90, § 2º do Código de Processo Civil vigente, CONDENO a parte requerente em custas processuais, as quais já foram pagas, estando a Fazenda Pública, por seu turno, isenta conforme art. 40, inciso I da Lei Estadual nº. 8.328/2015.
Sem pagamento de honorários de advogado pelas partes, conforme CLÁUSULA “5ª” do Acordo.
Frise-se que não foi juntado acordo de honorários contratuais nos autos.
Por fim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, C/C art. 515, inciso III ambos do CPC, e art. 57 da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, EXPEÇA-SE ofício requisitório de Precatório, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, além dos normativos do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Pará, no valor total de R$ 147.499,71 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos).
E tendo as partes renunciado ao prazo recursal, conforme “CLÁUSULA 6ª” do Acordo, após ultimadas tais providências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito Auxiliar da CapitalK3. -
25/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:11
Homologada a Transação
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08/02/2025 23:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 23:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 23:44
Decorrido prazo de WANDERCKLEBSON SILVA VELOSO em 27/01/2025 23:59.
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29/01/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
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01/01/2025 09:42
Decorrido prazo de WANDERCKLEBSON SILVA VELOSO em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 10:55
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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20/12/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0852226-15.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDERCKLEBSON SILVA VELOSO REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 Nome: MARCIO MOTA VASCONCELOS Endereço: Av conselheiro furtado, 1508, APT 1701, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66035-350 DECISÃO Em tempo, considerando o disposto no art. 26 da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015, determino: § A Unidade de Processamento Judicial das Varas de Fazenda Pública que encaminhe os presentes autos à Unidade de Arrecadação Judicial para o cálculo das custas processuais finais, devendo estes serem devolvidos no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento naquela Unidade, na forma do §2° do art. 26 do Regimento de Custas. § Após, a realização das contas, havendo custas pendentes de quitação, intimem-se os autores para o pagamento do respectivo boleto, por meio ato ordinatório. § Com o pagamento, ou não havendo necessidade deste, retornem os autos conclusos para sentença.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
09/12/2024 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/12/2024 09:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 14/11/2024 23:59.
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03/10/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2024 10:40
Juntada de Petição de parecer
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01/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:06
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0852226-15.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDERCKLEBSON SILVA VELOSO REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV JOÃO PAULO II, 602, contato (91) 4006-4347 / 4006-4356, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 Nome: MARCIO MOTA VASCONCELOS Endereço: Av conselheiro furtado, 1508, APT 1701, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66035-350 DESPACHO Trata-se pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL requerido pelo ESTADO DO PARÁ e WANDERCKLEBSON SILVA VELOSO, já qualificados nos autos, conforme os termos fixados no documento de ID 118658138.
Em análise do feito, verifico a ausência dos documentos pessoais e de representação processual das partes, razão pela qual determino a INTIMAÇÃO destas para que supram a deficiência documental, no prazo de (15) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do 320 e 321, parágrafo único, do CPC.
Ademais, apesar do pedido de gratuidade de justiça requerido, não há nos autos qualquer prova atinente à hipossuficiência financeira de WANDERCKLEBSON SILVA VELOSO a fim de fundamentar o pleito.
Deste modo, no prazo já assinalado deve o requerente WANDERCKLEBSON SILVA VELOSO comprovar a hipossuficiência financeira ou recolher as custas processuais em conformidade com a cláusula 4ª do ajuste, sob pena de extinção do feito, sem nova intimação (art. 99, §2º, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda de Belém K2 -
10/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:16
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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