TJPA - 0809967-76.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:29
Decorrido prazo de JAQUELINE CANTO REGO em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0809967-76.2024.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: NOELI ANTONIO CAREGNATTO ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A)PEDRO HENRIQUE JORGE LIMA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): JAQUELINE CANTO REGO SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Trata-se de procedimento em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por NOELI ANTONIO CAREGNATTO em desfavor de JAQUELINE CANTO REGO.
Consta dos autos que o(a) promovente/exequente não se manifestou no prazo determinado, deixando de indicar bens do(a) promovido(a)/executado(a) passíveis de penhora, demonstrando, assim, falta de interesse no prosseguimento do feito, já que decorreu o prazo fixado sem manifestação, caracterizando o abandono de causa.
Ademais, o art. 51, § 1º, da LJE, estatui que a extinção do processo sem resolução do mérito no âmbito dos Juizados Especiais independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, possibilitando-se a imediata extinção do feito.
Portanto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 2º e 51, §1º da Lei 9099/95 c/c art. 485, inciso III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I.
Após, arquive-se imediatamente.
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito Respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
30/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408 7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0809967-76.2024.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de penhora de bens do(a) executado(a), conforme Certidão Negativa juntado(a) aos autos virtuais, ID 141920718, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) exequente para, dentro de 5 (cinco) dias, atualizar o endereço do(a)(s) executado(a)(s), assim como indicar bens específicos para penhora, tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo. -
29/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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26/01/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JAQUELINE CANTO REGO em 17/12/2024 23:59.
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19/11/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:58
Processo Reativado
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18/11/2024 10:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 09:45
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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28/09/2024 23:13
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 12:26
Homologada a Transação
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27/09/2024 12:48
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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21/09/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
-
30/08/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0809967-76.2024.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos dos arts. 22, §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95, designo Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 27/09/2024 às 11h:30min, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
CITE-SE.
INTIME-SE.
Santarém, 29 de agosto de 2024.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a31e66e8b54dc41fb899596cf6b2fb04c%40thread.tacv2/1724935841615?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226f042884-deec-4643-bd55-6acf1a7e355b%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
29/08/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:55
Audiência Conciliação designada para 27/09/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
29/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 23:10
Audiência Conciliação cancelada para 21/08/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
08/08/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:15
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
15/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408 7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0809967-76.2024.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Citação/Intimação do(a) promovido(a), conforme Certidão Negativa juntado(a) aos autos virtuais, ID 119523042, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) promovente para, dentro de 05 (cinco) dias, atualizar ou melhor precisar o endereço do(a)(s) promovido(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo, ficando também ciente de que a audiência anteriormente agendada foi cancelada, devendo ser redesignada somente após a atualização de endereço.
Santarém, 9 de julho de 2024. -
09/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:11
Audiência Conciliação cancelada para 25/07/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
09/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
-
04/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 10:32
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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04/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:46
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
03/06/2024 08:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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