TJPA - 0834441-40.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 02:38
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0834441-40.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
H.
C.
D.
G.
REPRESENTANTE DA PARTE: DENIS CORREIA DE GOES REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: AV HERACLITO GRACA, 406, 2 ANDAR, CEP 60140-060, CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-060 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041807304090400000106544809 PROCURAÇÃO - Fábio Goes Instrumento de Procuração 24041807304141500000106544810 DECLARAÇAO DE HIPOSSUFICIENCIA - Fábio Goes Documento de Comprovação 24041807304181200000106544811 RG e CPF - Fábio Goes Documento de Identificação 24041807304215900000106544812 RG e CPF - Denis Goes Documento de Comprovação 24041807304256500000106544813 CARTEIRA PROVISÓRIA DO PLANO DE SAÚDE - Fabio Goes Documento de Comprovação 24041807304300300000106544814 LAUDO MÉDICO - Fábio Goes Documento de Comprovação 24041807304354900000106544815 TERMO DE INDEFERIMENTO - Fábio Goes Documento de Comprovação 24041807304416300000106544816 Decisão Decisão 24041810561835500000106568359 Intimação Intimação 24041810561835500000106568359 Diligência Diligência 24041817411291700000106631941 0834441-40.2024.8.14.0301 Certidão 24041817411332900000106631948 Manifestação Petição 24051015151155800000108064966 RECIBO 2 GRAU Documento de Comprovação 24051015151194100000108064967 Documento de Habilitação Petição 24051015174878100000108064971 HAPVIDA S.A Documento de Identificação 24051015174893900000108064972 Certidão Certidão 24051508364056700000108311603 Contestação Contestação 24052814141020100000109197653 Adesão Documento de Comprovação 24052814141089600000109197655 CONTRATO Documento de Comprovação 24052814141139100000109197656 Declaração do usuário Documento de Comprovação 24052814141210100000109197657 Ficha médica Documento de Comprovação 24052814141254900000109197658 FRAUDE CONTRATUAL Documento de Comprovação 24052814141296300000109197659 Revogação de liminar - fraude contratual Documento de Comprovação 24052814141381400000109197660 SE - DECISÃO MONOCRÁTICA - FRAUDE CONTRATUAL Documento de Comprovação 24052814141507800000109197661 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071910533952900000113116170 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071910533952900000113116170 Réplica Petição 24081322063233800000115312326 Contestação e Réplica tempestivas; pendente o requerimento de justiça gratuita à exordial Certidão 24102315331063400000121587476 -
30/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0834441-40.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
H.
C.
D.
G.
REPRESENTANTE DA PARTE: DENIS CORREIA DE GOES REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: AV HERACLITO GRACA, 406, 2 ANDAR, CEP 60140-060, CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-060 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041807304090400000106544809 PROCURAÇÃO - Fábio Goes Instrumento de Procuração 24041807304141500000106544810 DECLARAÇAO DE HIPOSSUFICIENCIA - Fábio Goes Documento de Comprovação 24041807304181200000106544811 RG e CPF - Fábio Goes Documento de Identificação 24041807304215900000106544812 RG e CPF - Denis Goes Documento de Comprovação 24041807304256500000106544813 CARTEIRA PROVISÓRIA DO PLANO DE SAÚDE - Fabio Goes Documento de Comprovação 24041807304300300000106544814 LAUDO MÉDICO - Fábio Goes Documento de Comprovação 24041807304354900000106544815 TERMO DE INDEFERIMENTO - Fábio Goes Documento de Comprovação 24041807304416300000106544816 Decisão Decisão 24041810561835500000106568359 Intimação Intimação 24041810561835500000106568359 Diligência Diligência 24041817411291700000106631941 0834441-40.2024.8.14.0301 Certidão 24041817411332900000106631948 Manifestação Petição 24051015151155800000108064966 RECIBO 2 GRAU Documento de Comprovação 24051015151194100000108064967 Documento de Habilitação Petição 24051015174878100000108064971 HAPVIDA S.A Documento de Identificação 24051015174893900000108064972 Certidão Certidão 24051508364056700000108311603 Contestação Contestação 24052814141020100000109197653 Adesão Documento de Comprovação 24052814141089600000109197655 CONTRATO Documento de Comprovação 24052814141139100000109197656 Declaração do usuário Documento de Comprovação 24052814141210100000109197657 Ficha médica Documento de Comprovação 24052814141254900000109197658 FRAUDE CONTRATUAL Documento de Comprovação 24052814141296300000109197659 Revogação de liminar - fraude contratual Documento de Comprovação 24052814141381400000109197660 SE - DECISÃO MONOCRÁTICA - FRAUDE CONTRATUAL Documento de Comprovação 24052814141507800000109197661 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071910533952900000113116170 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071910533952900000113116170 Réplica Petição 24081322063233800000115312326 Contestação e Réplica tempestivas; pendente o requerimento de justiça gratuita à exordial Certidão 24102315331063400000121587476 -
23/10/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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23/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0834441-40.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação id116503760 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 19 de julho de 2024.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
19/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:53
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 04:07
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/04/2024 15:06.
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18/04/2024 17:41
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 07:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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