TJPA - 0802798-74.2024.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0802798-74.2024.8.14.0136 DECISÃO Nomeio como perito judicial o Médico Ortopedista EVANDRO PASSOS FORMOSO DE MORAES – CRM/PA 8956, que atuará nos termos dos art. 466, caput do CPC.
Intime-o, via telefone (94) 99169-3015, para no prazo de 10(dez) dias, dizer se aceita a nomeação e em aceitando, que apresente proposta de honorários para realização da perícia, bem como seu currículo, dados de qualificação (nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço profissional) e a comprovação de sua especialidade para que fiquem arquivados em Secretaria, à disposição para consulta.
Havendo resposta, ou não, certifique a secretaria e tornem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Canaã dos Carajás/PA, data/hora do sistema.
DANIEL GOMES COELHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
09/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0802798-74.2024.8.14.0136 DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem, assinalando se possui outras provas a produzir, quais provas e a necessidade de produzi-las.
Informem ainda se concordam com o julgamento do processo no estado que se encontra.
Canaã dos Carajás/PA, Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
14/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0802798-74.2024.8.14.0136 DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem, assinalando se possui outras provas a produzir, quais provas e a necessidade de produzi-las.
Informem ainda se concordam com o julgamento do processo no estado que se encontra.
Canaã dos Carajás/PA, Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
07/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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24/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico a TEMPESTIVIDADE da Contestação de ID. 125883563, ora apresentada.
Ademais, por este ato fica INTIMADA a parte autora para, querendo, apresentar Réplica no prazo 15 (quinze) dias.
Canaã dos Carajás, 21 de novembro de 2024 ORIENE PEREIRA DOS SANTOS Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2006 - CJRMB -
21/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:37
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 01:33
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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20/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0802798-74.2024.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: OSVALDO ALVES PINHEIRO Endereço: Rua: A, s/n, Bairro: Chacreamento Brilho Celeste, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Parte(s) ré(s): Nome: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: AV ANGÉLICA, TÉRREO, 2626, TERREO, CONSOLACAO, SãO PAULO - SP - CEP: 01228-200 DECISÃO 1.
Defiro o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária, uma vez que, a princípio, a simples declaração do(a) postulante pessoa física/natural sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, a teor do disposto no art. 99, §3º do NCPC, goza de presunção relativa de veracidade e por si só é suficiente para o deferimento do benefício legal.
Ademais, no presente caso não existem elementos de prova contrários, aptos a implicar no indeferimento da gratuidade ou em seu parcelamento/desconto percentual (arts. 98, §§5º e 6º; e 99, §3º, ambos do NCPC). 2.
Considerando que na presente comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no NCPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335 e subsequentes do mesmo diploma legal 3.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 336 e 344 do NCPC).
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL, ETC CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, 15 de julho de 2024.
DANIEL GOMES COELHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
17/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a OSVALDO ALVES PINHEIRO - CPF: *01.***.*10-82 (AUTOR).
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10/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
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10/07/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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