TJPA - 0811280-72.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:26
Decorrido prazo de JOSE NIXON RUFINO DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
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05/09/2025 09:26
Juntada de Alvará
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01/09/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:15
Juntada de Alvará
-
29/08/2025 10:14
Desentranhado o documento
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29/08/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de Alvará
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27/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 18:34
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 18:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
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02/07/2025 12:08
Processo Reativado
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24/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 04:28
Decorrido prazo de JOSE NIXON RUFINO DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0811280-72.2024.8.14.0051 REQUERENTE: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL CAIXINHA DO SABER LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: FABIOLA CUNHA SILVA, LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO DA COSTA REQUERIDO: JOSE NIXON RUFINO DOS SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial com pedido de homologação de acordo, com novação da dívida, ajustado entre as partes ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL CAIXINHA DO SABER LTDA e JOSE NIXON RUFINO DOS SANTOS.
As partes transigiram nos termos do acordo acostado no ID 139627842.
Por conseguinte, tendo em vista a novação da dívida, em que o débito anterior será extinto, criando uma nova obrigação, nos termos acordados, no importe de R$ 1800,00 (mil e oitocentos reais) com juros e multa estipulados entre as partes, em caso de descumprimento, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos celebrados, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, EXTINGO o processo com resolução do mérito.
Sem custas e nem honorários advocatícios nos termos previstos nos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Em decorrência da novação, determino à Secretaria a retificação da classe desta demanda para processo de conhecimento.
Após a intimação das partes, transitado em julgado, proceda-se o arquivamento do feito, com as devidas cautelas e baixas necessárias.
P.R.I.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
27/03/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/03/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 20:17
Conclusos para decisão
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18/02/2025 19:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 19:50
Processo Reativado
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17/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE NIXON RUFINO DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/07/2024 13:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: VI. intimação da parte para falar sobre a juntada de documento novo, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 398).
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0811280-72.2024.8.14.0051 CONSIDERANDO os termos do inciso VI, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o promovente/exequente) para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a juntada do(s) documento(s) anexado(s) ao(S) ID(s) 120781229.
Santarém, 19 de julho de 2024. -
19/07/2024 17:27
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 09:37
Conclusos para decisão
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20/06/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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