TJPA - 0808679-13.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 10:14
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA em/para 12/05/2025 11:30, 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
04/05/2025 02:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/03/2025 23:59.
-
04/05/2025 02:13
Decorrido prazo de JAMILY HARRANA MARIA DOS SANTOS LUGLIMI em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:31
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 01:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Tel.: (91) 32117040 e (91) 980100996 / E-mail: [email protected] ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO Tendo em vista a determinação judicial para esta Secretaria designar data para audiência, nos termos do art. 1°, §1°, do Provimento n°006/2006-CJRMB (DJE/TJE de 20/10/2006), com as alterações estabelecidas no Provimento n° 08/2014- CJRMB, fica designada audiência de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP para o dia 12/05/2025 11:30.
Belém/PA, 26 de março de 2025.
ROBERTO JESUS BELO 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, Belém/PA -
26/03/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:41
Audiência de Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 12/05/2025 11:30, 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
28/01/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 22:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:05
Decorrido prazo de GUILHERME TRINDADE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:05
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 13:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/08/2024 04:27
Decorrido prazo de GUILHERME TRINDADE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 04:27
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:18
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
-
01/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 00:36
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando o requerimento do Ministério Público (ID 118142945), defiro o prazo requerido.
Assim, encaminhem-se os autos ao MP para que dentro desse prazo promova sua manifestação da forma que entender de direito e somente retornem os autos com a manifestação do Órgão Ministerial para prosseguimento do feito em seus ulteriores.
Cumpra-se.
Icoaraci, 22 de julho de 2024.
Reijjane Ferreira de Oliveira Juíza de Direito titular da 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
22/07/2024 11:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:06
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
15/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 14:05
Juntada de Petição de inquérito policial
-
10/05/2024 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2024 09:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/05/2024 15:37
Declarada incompetência
-
09/05/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:17
Juntada de Petição de inquérito policial
-
06/05/2024 18:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/05/2024 18:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2024 14:29
Audiência Custódia realizada para 05/05/2024 10:30 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
05/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 14:09
Expedição de Alvará de Soltura.
-
05/05/2024 12:35
Relaxado o flagrante
-
05/05/2024 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/05/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
05/05/2024 08:53
Audiência Custódia redesignada para 05/05/2024 10:30 Plantão Criminal da Capital.
-
05/05/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 21:54
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2024 21:54
Audiência Custódia designada para 05/05/2024 08:45 Plantão Criminal da Capital.
-
04/05/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 21:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800654-32.2024.8.14.0200
Anderson Helano Borges de Oliveira
Advogado: Haroldo Junior da Rocha Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2024 15:15
Processo nº 0000814-32.2020.8.14.0006
Ministerio Publico
Eduardo Santos da Silva
Advogado: Marconi Gomes Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/11/2024 11:25
Processo nº 0808835-40.2024.8.14.0000
Jorge de Jesus
L.m.s.e. Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2024 08:16
Processo nº 0811535-86.2024.8.14.0000
Raimundo Felix de Souza Neto
Juizo de Igarape Miri
Advogado: Luis Felippe de Castro Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/08/2024 13:50
Processo nº 0800516-72.2024.8.14.0036
Jose Ribamar Gomes da Silva
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Sandy Carvalho Teixeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/07/2024 12:26