TJPA - 0856988-74.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
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13/05/2025 08:56
Homologada a Transação
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12/05/2025 12:35
Audiência Una realizada conduzida por MURILO LEMOS SIMAO em/para 12/05/2025 11:00, 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/05/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
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01/08/2024 09:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA PARÁ em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 20:05
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 00:04
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0856988-74.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ERIKA ASSEN DE VILHENA AMARAL Endereço: Rua Benevides, 25, (Cj Médici I) Altos 202, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-460 Promovido(a): EQUATORIAL ENERGIA PARÁ Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Km 8.5, CEP:66823-010, Belém/PA DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Vistos etc, Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Analiso a demanda sob a perspectiva do art. 300 do CPC.
Para a probabilidade do direito, entendo que para todos os pedidos, quais sejam, de suspensão da cobrança, de não negativação e de abstenção de corte de energia, se encontra delineado o requisito.
Isso se dá porque a contestação do Termo de Ocorrência e Inspeção, apontando nele possíveis falhas, sobretudo naquelas que já se decidiu relevantes em IRDR pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, impõe-se as suspensões pleiteadas enquanto perdurar o processo.
No quesito risco da demora, entendo que o valor onera a reclamante e seu não pagamento, a sujeita àquelas condições desfavoráveis e desabonadoras, reforçando a necessidade de acolhimento da medida.
Por fim, o deferimento da medida é plenamente reversível e, como tal, não encontra óbice na concessão.
Hipossuficiente a reclamante, porque não detém o controle do gasto de energia em tempo real, não possuindo, ainda, os meios necessários, técnicos, para averiguação da correição, INVERTO o ônus da prova.
Isto posto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, o que faço com fundamento no art. 300, do CPC, pelo que: 1.
Suspendo a cobrança da fatura de consumo não registrado, objeto da presente demanda; 2.
Determino que a reclamada não inclua a reclamante em quaisquer dos serviços de proteção de crédito, em função da fatura contestada nesses autos; 3.
Determino à reclamada que se abstenha de cortar o fornecimento de energia da reclamante, pela fatura de consumo não registrado apontada nesses autos.
Para o caso de descumprimento, fixo, desde já, multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de R$ 5.000,00, sem prejuízo de majoração ou de outras medidas de coerção que, porventura, se façam necessárias.
Intime-se.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071521532973800000112718406 Procuração e Docs.
Pessoais Documento de Comprovação 24071521533025500000112718409 Contrato de Locação do Imovél Documento de Comprovação 24071521533072700000112718411 Kit CNR e TOI Documento de Comprovação 24071521533123600000112718412 CNR - Novembro 2023 Documento de Comprovação 24071521533204500000112718413 Imagens dos Registros Documento de Comprovação 24071521533233000000112718414 HISTORICO DE VALORES Documento de Comprovação 24071521533299700000112718415 Conta Dezembro 2023 Documento de Comprovação 24071521533394000000112718417 Conta Março 2024 Documento de Comprovação 24071521533422900000112718416 -
17/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 21:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2024 21:53
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 21:53
Audiência Una designada para 12/05/2025 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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15/07/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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