TJPA - 0823682-17.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
-
31/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/ 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0823682-17.2024.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cancelando audiência que porventura tenha sido designada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 29 de Julho de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém -
30/07/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:19
Extinto o processo por desistência
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29/07/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2024 01:57
Decorrido prazo de DILSON LOBATO PERES em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/07/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 07:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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