TJPA - 0800351-54.2020.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 13:34
Juntada de Alvará
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12/02/2025 04:29
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800351-54.2020.8.14.0104 Requerente Nome: MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA Endereço: AVENIDA CATETO, 59, LIBERDADE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: NUC Cidade de Deus, s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
O acórdão proferido nos autos transitou em julgado para todas as partes, conforme certidão de ID nº. 124472224.
Após, a parte requerida efetuou o pagamento do valor da condenação, conforme ID nº. 126219945.
II - FUNDAMENTAÇÃO Em vista do valor depositado, a parte requerente peticionou no ID nº. 132568373 concordando com o valor depositado e pleiteando a expedição de alvará para levantamento de valor.
Por fim, tenho que a obrigação foi totalmente satisfeita, conforme acima explanado.
III - DISPOSITIVO Posto isto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do NCPC.
Destarte, expeça-se alvará judicial para levantamento de valor incontroverso depositado em subconta, com juros e correção, do montante depositado em favor parte requerente, a ser transferido para o patrono da parte autora, ALYSSON SLONGO ADVOCACIA, CNPJ: 24.***.***/0001-06, agência nº. 0924, conta corrente nº. 00001880-3, Banco: Caixa Econômica Federal, pois o advogado possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID nº. 16635588.
Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância processual, com base no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após as formalidades legais, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, respondendo cumulativamente pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente - 
                                            
06/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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31/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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28/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:40
Juntada de intimação de pauta
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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16/02/2023 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 05:22
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/01/2023 23:59.
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13/12/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2022 08:52
Conclusos para decisão
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19/08/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 06:59
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
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28/06/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:29
Julgado procedente o pedido
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14/05/2021 11:56
Conclusos para julgamento
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14/05/2021 11:55
Juntada de Certidão
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28/04/2021 01:36
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59.
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25/03/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 16:10
Conclusos para despacho
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08/03/2021 16:10
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2020 13:45
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2020 00:17
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 08/09/2020 23:59.
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09/09/2020 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 08/09/2020 23:59.
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01/09/2020 12:27
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 13:24
Outras Decisões
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09/04/2020 12:06
Conclusos para decisão
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09/04/2020 12:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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