TJPA - 0809088-10.2021.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 13:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/07/2024 23:59.
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27/07/2024 06:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2024 23:59.
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21/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
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19/07/2024 14:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/07/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0809088-10.2021.8.14.0040 S E N T E N Ç A O procedimento informativo em testilha se configura como TCO contra AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO por fato ocorrido em 07.06.2021, pelo suposto cometimento do crime do art. 147 do CP.
O Ministério Público requereu a prescrição no ID retro.
A denúncia não foi recebida, não se verificando nos autos nenhuma outra causa interruptiva da prescrição.
Eis o relato necessário.
Passo a decidir.
O delito do art. 147 do CP, é abarcado pela perda do jus puniendi em 03 (três) anos, período já ultrapassado no caso em comento (v. art. 109, inciso IV, CP), pois os fatos ocorreram em 07.06.2021, não se verificando nos autos nenhuma outra causa interruptiva da prescrição, ocorrendo a prescrição da pena em abstrato em 06.06.2024.
Por todo o exposto, tendo em vista que o delito atribuído ao agente foi abarcado pela prescrição da pretensão punitiva, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, com base no art. 107, inciso IV, do Código Penal, devendo ser efetuada a pertinente baixa na distribuição.
PRI.
Dê-se ciência ao MP.
Não sendo o denunciado localizado, intime-se por edital.
Arquive-se após as cautelas legais.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como Carta/Mandado/Ofício/Precatória, Edital de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas-PA, 15 de julho de 2024 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Parauapebas RFS -
18/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:50
Extinta a punibilidade por prescrição
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15/07/2024 21:05
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 21:05
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 02:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
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23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:25
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE PARAUAPEBAS em 06/02/2024 23:59.
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23/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/11/2023 23:59.
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05/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2023 11:56
Declarada incompetência
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08/11/2022 14:39
Conclusos para decisão
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07/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2022 13:36
Conclusos para decisão
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17/06/2022 01:08
Decorrido prazo de AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO em 07/06/2022 23:59.
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15/06/2022 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2022 11:32
Audiência Preliminar realizada para 15/06/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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14/06/2022 13:14
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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13/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 15:05
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2022 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
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07/03/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2022 01:58
Decorrido prazo de JOAO SERGIO LEITE GIROUX em 28/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/01/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 11:11
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 12:04
Audiência Preliminar designada para 15/06/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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01/09/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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