TJPA - 0802789-15.2024.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 08:22
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 14:23
Decorrido prazo de DOUGLAS TEIXEIRA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/11/2024 23:59.
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31/10/2024 03:36
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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31/10/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Proc. nº: 0802789-15.2024.8.14.0136/INDENIZAÇÃO Autor: DOUGLAS TEIXEIRA SILVA Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S/A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 11 dias do mês de outubro de 2024, às 12:00 horas, na sala de audiência do fórum desta comarca, onde presente se achava a Exma.
Sra.
Dra.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO, Juíza de Direito Titular da Vara Criminal desta Comarca, atuando no presente feito.
Audiência realizada de forma híbrida, via aplicativo Microsoft Teams.
Feito o pregão, constatou-se ausente as partes e seus Advogados.
Aberta a audiência, a MMª.
Juíza passou a prolatar SENTENÇA: Diante da ausência da parte demandante, em que pese ter sido regularmente intimado para este ato (ID-122397135), impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV e art. 51, I da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários.
Intime-se a parte autora via DJ-e.
Publicada em audiência, registre-se e arquive-se com baixa no sistema.
Não havendo nada mais a tratar, dou por encerrado o presente termo.
Eu, ______________________, Analista Judiciário, este digitei e subscrevi.
Juíza de Direito: ______________________________________ -
25/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/10/2024 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/10/2024 12:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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17/10/2024 03:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 04:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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22/09/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/10/2024 12:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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10/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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10/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0802789-15.2024.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: DOUGLAS TEIXEIRA SILVA Endereço: Rua H 21, 06, LT 06 QD 045, 06, PARQUE DOS CARAJAS, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Parte(s) ré(s): Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: AC Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, Praça Gago Coutinho 282 Loja 25, São Cristóvão, SALVADOR - BA - CEP: 41520-970 DECISÃO 1.
Recebo a inicial pelo rito da lei 9.099/95. 2.
Designo desde logo, audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada em 11/10/2024 às 12:00h, devendo as partes comparecer, sob pena de revelia (art. 20 da Lei 9.099/95). 3.
Cite-se a parte ré para contestar na forma da lei dos juizados.
Referida audiência poderá ser realizada de forma presencial no Fórum de Canaã dos Carajás /PA, ou de forma virtual, via microsoft teams, através do link1.
Os advogados e as partes que pretendem participar de forma virtual deverão informar em até 10 dias e-mail e telefone com whatsapp, mantendo instalados no aparelho o aplicativo microsoft teams. 4.
Intimem-se as partes desta decisão.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA, CARTA POSTAL, ETC, CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, 06 de agosto de 2024.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito 1 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjQ2YjZiZTYtYmFhZi00YjBjLWE2YTEtYWM1ODEwMTBjYTZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b707418f-1f83-481a-9f7e-6f620500fad6%22%7d -
07/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 01:41
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAA DOS CARAJÁS 0802789-15.2024.8.14.0136 DECISÃO Considerando que figuro como parte demandante nos autos sob nº 0801898-96.2021.8.14.0136 e 0801893-74.2021.8.14.0136, contra a MAXMILHAS-MM TURISMO & VIAGENS S/A e GOL LINHAS AEREAS S.A, respectivamente, e ainda, considerando a inicial do presente feito, estou impedido de analisar ou julgar qualquer processo envolvendo tais partes.
Assim, sem qualquer pessoalidade, mas por se tratar de critério objetivo, na forma do art. 144, IX, reconheço meu impedimento para análise e julgamento desta demanda, que deverá ser listada em secretaria e encaminhada com conclusão específica para o juiz substituto legal ou para o magistrado que eventualmente me substituir durante minhas férias/afastamentos.
Comunique-se à Corregedoria via ofício.
Intimem-se as partes.
Canaã dos Carajás, #Data _____________________ Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito -
26/07/2024 11:50
Conclusos para decisão
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26/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:48
Juntada de Informações
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26/07/2024 11:37
Juntada de Ofício
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21/07/2024 14:51
Declarado impedimento por DANIEL GOMES COELHO
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19/07/2024 10:25
Conclusos para decisão
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09/07/2024 21:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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