TJPA - 0010040-36.2003.8.14.0401
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA FURTADO GOMES em 05/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 15:19
Expedição de Informações.
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07/08/2024 15:00
Juntada de Ofício
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06/08/2024 12:38
Baixa Definitiva
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06/08/2024 12:38
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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01/08/2024 13:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 00:48
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 09:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0010040-36.2003.8.14.0401 Vistos, etc.
O Ministério Público do Estado denunciou o réu RAIMUNDO NONATO SILVA SOUZA pela prática do delito do art. 303, parágrafo único, c/c parágrafo único, III, do art. 302, ambos da lei 9.503/97 (com redação à época dos fatos).
A denúncia foi recebida em 30/06/2008 (ID nº. 60907983), tendo o processo e a prescrição sido suspensos para o réu nos moldes do art. 366 do CPP em 19/08/2008 (ID nº. 60908100).
Os autos se encontram em arquivo provisório até a presente data, por isso vieram conclusos. É o breve relatório.
Decido.
A regra do art. 366, do CPP, prevê que “se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional (…) ” A partir do conteúdo da regra, indaga-se: há prazo máximo em que o curso do processo ficará suspenso? A pergunta é oportuna pois a suspensão ad eternum, com fundamento no art. 366, do CPP, enquanto não for localizado o acusado, tem o efeito prático de gerar hipótese de imprescritibilidade para todo e qualquer crime, quando a Constituição apenas prevê que são imprescritíveis a prática de racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLII e XLIV, da CR/88).
Estando as hipóteses de imprescritibilidade expressas no texto constitucional – inclusive com status de direito fundamental – e não havendo previsão de delegação constitucional (para que outras leis criem hipóteses novas de não prescrição), isso significa que a Constituição veda à legislação infraconstitucional disciplinar situações de imprescritibilidade.
A seguir esse raciocínio, a hipótese seria de se construir, pela via hermenêutica – enquanto se não o faz pela via legislativa -, mecanismo de compatibilização da regra do art. 366, do CPP com o texto constitucional, para efeitos de determinar um prazo máximo de suspensão do prazo prescricional, nas hipóteses em que o acusado não for localizado para citação.
O Superior Tribunal de Justiça, já no ano de 2003, havia julgado admitindo a necessidade de estabelecimento de prazo máximo de suspensão da prescrição positivada na regra do art. 366, do CPP: “HABEAS CORPUS.
CONTRAVENÇÃO PENAL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO.
ART. 366 DO CPP.
LEI N.º 9.271/96.
LIMITE DA SUSPENSÃO.
MÁXIMO DA PENA.
REGRA DO ART. 109 DO CP.
ORDEM CONCEDIDA.
A necessidade de manter a congruência com os princípios constitucionais relativos à seara penal, além de se evitar a odiosa idéia da imprescritibilidade de condutas conhecidamente incluídas no rol de menor potencial ofensivo, tem levado esta Corte a impor limites ao prazo de suspensão da prescrição, a partir do que determina o art. 109 do Código Penal, impedindo a consecução eterna da pretensão punitiva.” (STJ - HC 25.734, Rel.
Min.
José Arnaldo da Fonseca, DJ 9.12.2003) Em 2009, o STJ reafirmou sua posição, quanto à interpretação constitucionalmente adequada a ser atribuída ao art. 366, do CPP: “PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO. 1.
ACUSADO CITADO POR EDITAL.
NÃO COMPARECIMENTO.
ARTIGO 366 DO CPP.
SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL.
FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
LAPSO PRESCRICIONAL PREVISTO EM RELAÇÃO À PENA EM ABSTRATO DO DELITO.
MEDIDA ADEQUADA.
ENTENDIMENTO PACÍFICO. 2.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
A fixação do prazo máximo de suspensão do prazo prescricional no caso em que o paciente, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, é matéria pacífica no âmbito desta Corte, e se pauta pelo prazo prescricional máximo previsto para o crime, de acordo com a pena em abstrato.” (STJ - HC 69.377, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe 31.8.2009) No mesmo ano de 2009 a questão foi pacificada no STJ – no sentido de se fixar prazo máximo de suspensão da prescrição –, através do enunciado da Súmula 415/STJ, referido em diversos precedentes recentíssimos: (...) 2.
Não sendo o recorrente encontrado para ser citado pessoalmente, foi citado por edital, tendo o Magistrado determinado ainda a suspensão do processo e do prazo prescricional em 1º/3/2002, nos termos do art. 366 do CPP.
Entretanto, a suspensão não pode se dar por prazo indefinido, porquanto não se admitem hipóteses de imprescritibilidade não previstas na Constituição Federal.
Dessarte, o Superior Tribunal de Justiça editou o enunciado sumular n. 415, dispondo que "o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada".
Implementado o prazo máximo de suspensão do prazo prescricional, verifica-se que este voltou a correr, implementando-se a prescrição, encontrando-se, portanto, extinta a punibilidade do recorrente. (STJ - RHC 38.984, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 22.6.2016) É preciso ressaltar que a Súmula 415 está a dizer que a contagem da prescrição fica suspensa pelo prazo da prescrição em abstrato – consideradas as balizas do art. 109 do CP – e não pelo prazo da pena máxima cominada ao delito, conforme pode sugerir uma leitura desavisada do enunciado.
Assim, exemplificando, se o delito tem pena máxima cominada de 4 anos, a prescrição em abstrato se dá em 8 anos (art. 109, IV do CP) e a contagem da prescrição, portanto, ficará suspensa por esses 8 anos e não por 4 anos, que é o prazo da pena máxima cominada ao crime.
Essa é a correta interpretação da Súmula 415, conforme se verifica pelos precedentes que a originaram.
No caso do presente processo, o processo se encontra suspenso, bem como o curso do prazo prescricional, conforme anteriormente demonstrado.
A denúncia imputa ao réu a prática do crime previsto no art. 303, parágrafo único, c/c parágrafo único, III, do art. 302, ambos da lei 9.503/97 (com redação à época dos fatos).
Portanto, a prescrição deveria ter ficado suspensa pelo prazo de 08 (oito) anos, de acordo com o art. 109, IV, do CPB, que fixa o prazo da prescrição em abstrato para a pena máxima prevista ao referido crime.
Tendo iniciada suspensão do prazo prescricional em 19/08/2008, a prescrição deveria recomeçar a correr no dia 19/08/2016.
Portanto, tendo se iniciado o prazo prescricional com o recebimento da denúncia em 30/06/2008, posteriormente suspenso com base no art. 366 do CPP no dia 19/08/2008 e retomado sua contagem em 19/08/2016 a prescrição foi alcançada em 30/06/2024, após o transcurso dos dias que faltavam para que, somados os dois lapsos temporais, se completassem os 08 anos necessários à prescrição da punibilidade.
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de RAIMUNDO NONATO SILVA SOUZA com base art. 107, IV, do CPB, pela ocorrência da prescrição.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros criminais.
P.R.I.C.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
25/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:34
Extinta a punibilidade por prescrição
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25/07/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2022 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/06/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 13:37
Processo migrado do sistema Libra
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11/05/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 14:02
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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10/05/2022 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/02/2022 09:09
REMESSA INTERNA
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12/01/2022 10:39
Remessa
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29/01/2021 14:39
SUSPENSO EM SECRETARIA
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27/01/2021 11:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/01/2021 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/01/2021 11:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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25/01/2021 12:23
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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22/01/2021 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/01/2021 12:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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18/01/2021 12:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/01/2021 12:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/01/2021 12:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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15/01/2021 10:50
Remessa - MP
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15/01/2021 10:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/01/2021 10:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/12/2020 09:37
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/12/2020 13:25
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00100404520038140401: - Classe Antiga: 281, Classe Nova: 283. Munic¿pio atualizado: 1402 - O asssunto 287 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 3632 foi acrescentado.
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01/12/2020 12:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/12/2020 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/12/2020 12:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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01/12/2020 12:33
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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01/12/2020 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/12/2020 12:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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12/11/2020 12:36
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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12/11/2020 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/11/2020 12:33
CERTIDAO - CERTIDAO
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17/07/2012 09:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/07/2012 09:53
SUSPENSO EM SECRETARIA
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04/09/2010 11:34
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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03/11/2009 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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29/10/2009 11:02
VISTAS AO ADVOGADO - Vistas ao Dr. Sérgio Ferreira da Silva, OAB/PA 224084, advogado da vítima; autos c/ 117 fls.; contatos:32359868; 88524660; email:advocacia-ferreiraduarteyahoo.com.bnr . Recebido por: SANDRA MARIA DA S
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07/08/2009 12:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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07/08/2009 12:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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07/08/2009 11:33
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 042533102- Alteração da Parte de número :MARIA FURTADO GOMES inclusão do AdvogadoSERGIO FERREIRA DA SILVA
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07/08/2009 09:35
VINCULAÇÃO
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06/08/2009 10:48
CADASTRO DE PROTOCOLO - 189365712 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA CRIMINAL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*47-46
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06/08/2009 10:48
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 122337492 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area REQUERIMENTO, do Num de partes 0 para num partes 2
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18/09/2008 13:15
SUSPENSO EM SECRETARIA - cx 24
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18/09/2008 10:45
AUDIENCIA MARCADA - Ausente o réu, que não compareceu em Juízo, apesar de citado, pela via editalícia, conforme Edital de fls. 111/112 dos autos
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21/08/2008 14:07
OUTROS - Suspenso 366
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21/08/2008 13:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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21/08/2008 12:16
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MAURO ANDRE FIGUEIREDO PENA - SEC. DA 7ª VARA CRIMINAL.
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19/08/2008 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/08/2008 11:41
Despacho
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19/08/2008 10:40
QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA - Gerado na migração dos dados.
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19/08/2008 09:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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19/08/2008 08:33
CONCLUSOS AO JUIZ. - Para realização de audiências.. Recebido por: WALMIR RACINE LIMA JUNIOR - GAB. DA 7ª VARA CRIMINAL.
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16/07/2008 13:13
AGUARDANDO AUDIENCIA - 19 agosto 2008
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02/07/2008 08:33
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA - agosto 2008
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01/07/2008 08:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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30/06/2008 13:54
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SANDRA MARIA DA SILVA PAMPOLHA - SEC. DA 7ª VARA CRIMINAL.
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30/06/2008 12:51
AUDIENCIA MARCADA
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30/06/2008 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/06/2008 12:38
Decisão interlocutória
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30/06/2008 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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30/06/2008 08:51
CONCLUSOS AO JUIZ. - Para audiência. Recebido por: MARY CATARINE MATNI MONTE - GAB. DA 7ª VARA CRIMINAL.
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20/06/2008 18:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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20/06/2008 18:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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20/06/2008 15:06
VINCULAÇÃO - carta precatória
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19/06/2008 13:24
CADASTRO DE PROTOCOLO - 189365712 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA CRIMINAL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*33-29
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19/06/2008 13:24
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 603874832 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area ENVELOPE LACRADO, do Num de partes 0 para num partes 2
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17/06/2008 10:03
MANDADO CUMPRIDO
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13/06/2008 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/06/2008 11:21
AUDIENCIA REMARCADA
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11/06/2008 08:00
Intimação
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11/06/2008 08:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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09/06/2008 10:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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06/06/2008 12:58
AGUARDANDO AUDIENCIA - Audiência preliminar, 30/06/2008, 10:30
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06/06/2008 10:27
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA - audiência 30/06/2008
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06/06/2008 10:11
AUDIENCIA REMARCADA - Ausente o réu, por não residir mais no mesmo endereço, conforme certidão de fls. 89 dos autos, presente a vítima Maria Furtado Gomes. Ausente o representante legal da empresa Alcindo Cacela,que não foi intimado para comparecer à pres
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06/06/2008 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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06/06/2008 08:53
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SANDRA MARIA DA SILVA PAMPOLHA - SEC. DA 7ª VARA CRIMINAL.
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05/06/2008 13:38
ALTERACAO DE DESPACHO - 128200672 - Editar / 22
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29/05/2008 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/05/2008 13:20
Despacho
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29/05/2008 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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29/05/2008 08:53
CONCLUSOS AO JUIZ. - Para audiência. Recebido por: MARY CATARINE MATNI MONTE - GAB. DA 7ª VARA CRIMINAL.
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26/05/2008 10:58
MANDADO CUMPRIDO
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05/05/2008 10:30
Intimação
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05/05/2008 10:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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11/04/2008 09:25
AGUARDANDO AUDIENCIA - Audiência preliminar, 29/05/2008, 10:00
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26/03/2008 10:14
OUTROS - Para assinatura de expedientes. Audiência: 29.05.08
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26/03/2008 09:55
OUTROS - Para assinatura de expedientes. Audiência: 29.05.08
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13/02/2008 11:00
TRANSACAO PENAL - Gerado na migração dos dados.
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21/01/2008 13:07
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA - maio 2008 cx 07
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18/01/2008 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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18/01/2008 11:52
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SANDRA MARIA DA SILVA PAMPOLHA - SEC. DA 7ª VARA CRIMINAL.
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18/01/2008 11:43
AUDIENCIA REMARCADA
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18/01/2008 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/01/2008 11:37
AUDIENCIA REMARCADA
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18/01/2008 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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18/01/2008 08:58
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MARY CATARINE MATNI MONTE - GAB. DA 7ª VARA CRIMINAL.
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17/01/2008 15:19
CONCLUSOS URGENTES
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11/01/2008 09:51
OUTROS - Para assinatura de expedientes. Audiência de QI em 13.02.08.
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26/11/2007 09:49
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA - FEVEREIRO/2008 - CX 02.
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16/07/2007 10:39
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 58759590- Alteração da Parte :RAIMUNDO NONATO SILVA SOUSA Participação: Denunciado Caracteristica : Segredo: N
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03/07/2007 12:11
AGUARDANDO AUDIENCIA - Fevereiro/2008 - CX 02
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29/06/2007 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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29/06/2007 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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26/06/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: JOSE RONALDO VIEIRA DA SILVA - SEC. DA 9ª VARA PENAL.
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24/06/2007 11:24
AUDIENCIA MARCADA
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04/06/2007 13:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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04/06/2007 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ. - Caixa 01 . Recebido por: MARY CATARINE MATNI MONTE - 9ª Vara Penal.
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08/03/2007 13:54
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA - Audiência preliminar, 28/06/2007, 12:00. Caixa 04
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07/03/2007 15:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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07/03/2007 15:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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07/03/2007 06:27
AUTUAÇÃO
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07/03/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ROBERTA DE OLIVEIRA LAMEIRA - SEC. DA 9ª VARA PENAL.
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07/03/2007 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: ROBERTA DE OLIVEIRA LAMEIRA - SEC. DA 9ª VARA PENAL.
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22/06/2006 00:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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22/06/2006 00:00
A SECRETARIA - Recebido por: JOSE RONALDO VIEIRA DA SILVA - SEC. DA 9ª VARA PENAL.
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25/01/2006 09:31
VISTAS A PROMOTORIA - CX 01
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20/09/2005 00:00
A CORREGEDORIA
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16/09/2005 13:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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15/09/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/09/2005 00:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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15/09/2005 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: NAZARÉ CRISTINA DA SILVA SANTIAGO - Cartório da 9ª Vara Penal.
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15/09/2005 00:00
AO MINISTERIO PUBLICO
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12/09/2005 10:34
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 93010 - para Vara: 11090 - 9ª Vara Penal
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12/09/2005 10:34
ALTERAÇÃO DE CLASSE COM REDISTRIBUIÇÃO - 252695852- Alteração de Classe- Antiga :7195 Outras- TpVara 60 JUIZO ESPCIAL - BELEM - Justificativa : COM BASE NA RESOLUÇÃO 05/2005
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12/08/2005 00:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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12/08/2005 00:00
À DISTRIBUIÇÃO - por força da portaria 1164/2005-GP, que determinou a redistribuição dos feitos
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04/08/2005 12:14
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 16016 - para Vara: 93010 - JUIZO ESPECIAL - PORTARIA 0985/2005 GP
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04/08/2005 12:14
ALTERAÇÃO DE CLASSE COM REDISTRIBUIÇÃO - 331119522- Alteração de Classe- Antiga :6730 Lesoes Corporais- TpVara 55 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - Justificativa : REDISTRIBUICAO PORTARIA 985/05
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04/08/2005 12:14
ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO - 331119522- Alteração do Fundamento do Processo - Valor Antigo :ARTS. 129, & 1, III E 135 DO CPB
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04/08/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/08/2005 00:00
A SECRETARIA DO MP
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01/08/2005 00:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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01/08/2005 00:00
À DISTRIBUIÇÃO
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07/07/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/07/2005 00:00
REDISTRIBUA-SE
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26/10/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/10/2004 00:00
AO MINISTERIO PUBLICO
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20/10/2004 09:39
MANDADO CUMPRIDO
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06/10/2004 12:33
NOTIFICACAO
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06/10/2004 12:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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31/10/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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31/10/2003 00:00
AUDIENCIA PRELIMINAR
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22/10/2003 12:07
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 11058 - para Vara: 16016 - 2ª Pretoria Penal
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22/10/2003 12:07
ALTERAÇÃO DE CLASSE COM REDISTRIBUIÇÃO - 331119522- Alteração do Classe do Processo - Valor Antigo :Lesao Corporal Grave - Justificativa : REDISTRIBUICAO POR DETERMINACAO DO JUIZ
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22/10/2003 00:00
À DISTRIBUIÇÃO - Remessa Central de Distribuição em 22.10.2003.
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20/10/2003 12:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/10/2003 16:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/10/2003 13:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
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16/10/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/10/2003 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
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14/10/2003 08:51
CONCLUSOS AO JUIZ. - Conclusos em 14.10.2003.
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09/10/2003 16:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/10/2003 13:47
AGUARDANDO CONCLUSAO - Aguard. Conclusos.
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22/09/2003 09:14
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Remessa Secretaria do MP em 22.09.2003.
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16/09/2003 15:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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15/09/2003 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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15/09/2003 10:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/09/2003 08:02
CONCLUSOS AO JUIZ. - Conclusos em 15.09.2003.
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15/09/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/09/2003 00:00
A SECRETARIA DO MP
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10/09/2003 13:26
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 11058 - 5ª Vara Penal-Juizo Singular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2007
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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