TJPA - 0805862-28.2024.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ADRIANA DIVINA DA COSTA em/para 15/05/2025 11:30, 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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15/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:16
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
30/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 19:03
Decorrido prazo de EVERTON MACIAS FREITAS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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29/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:18
Audiência Preliminar realizada para 28/11/2024 10:20 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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28/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:55
Audiência Preliminar designada para 28/11/2024 10:20 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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12/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 04:12
Decorrido prazo de EVERTON MACIAS FREITAS em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:45
Decorrido prazo de REDVALDO SANTANA DE CARVALHO em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:39
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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01/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 00:53
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Despacho Trata-se de ação penal pela prática do crime previsto no art. 138 do CP.
INTIME-SE a parte queixante, para, NO PRAZO DE 10 DIAS proceder ao RECOLHIMENTO das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Marabá - PA, ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial -
25/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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