TJPA - 0803413-97.2024.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 2018-0430, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0803413-97.2024.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da certidão ID. 153437996, de ordem da Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES, Juiz(a) de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, expeço/publico este ato para intimação da parte requerente/exequente, via DJEN / PJe, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos e informe o endereço correto do imóvel em será cumprida a diligência deferida na decisão ID. 148027702.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação da parte, via DJEN/PJe.
Marabá/PA, 14 de agosto de 2025.
ANDRE MAGALHAES SILVA Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
14/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 21:41
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2025 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 01:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 08:22
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 07:52
Processo Reativado
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09/07/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 14:35
Juntada de Relatório
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28/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:31
Juntada de Certidão de custas
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01/09/2024 02:14
Decorrido prazo de WILDES OLIVEIRA DE PAULA em 26/08/2024 23:59.
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29/08/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 10:09
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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24/08/2024 05:14
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE JARDIM MARABA LTDA - SPE em 21/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:43
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá _________________________________________________________________________ Processo n.º 0803413-97.2024.8.14.0028] [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: Nome: RESIDENCIAL CIDADE JARDIM MARABA LTDA - SPE REQUERIDA(O): Nome: WILDES OLIVEIRA DE PAULA Endereço: RUA C1, QD 170 LT 51, CIDADE JARDIM, MARABá - PA - CEP: 68507-765 S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença.
As partes apresentaram termo de acordo, requerendo a homologação e arquivamento do processo, vindo-me conclusos. É o relatório do extremamente necessário.
Decido.
Verifica-se que o pleito apresentado não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, estão devidamente representadas, inexistindo, a meu ver, vícios ou nulidades a serem sanadas.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, homologo por sentença o acordo proposto nos autos, para que surta seus efeitos na forma da lei.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme disposto no art. 487, inciso III, letra “b”, do CPC.
Considerando que o acordo põe fim à presente demanda, em relação ao LOTE 58, QUADRA 207, RESIDENCIAL CIDADE JARDIM, indefiro o pedido de reunião de processos (id 109989074).
Sem custas e honorários.
Intimem-se as partes via DJE.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Marabá, 29 de julho de 2024.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
30/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:27
Homologada a Transação
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29/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
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26/07/2024 08:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/07/2024 08:58
Juntada de Certidão de custas
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19/07/2024 16:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/07/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 09:33
Conclusos para decisão
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18/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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