TJPA - 0852102-32.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 12:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/10/2024 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JP RESIDENCE em 04/10/2024 23:59.
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29/09/2024 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JP RESIDENCE em 26/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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14/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0852102-32.2024.8.14.0301 SENTENÇA Da análise do presente feito, verifica-se que a parte exequente informa que a executada quitou o débito discutido nos autos, pelo que requereu o arquivamento do feito (ID 121756915).
Com isso, a presente execução cumpriu a sua finalidade já que o valor pago satisfaz, completamente, o crédito do exequente, fato que, nos termos do art. 924, inciso II do Novo CPC (Lei Federal nº 13.105/2015), é causa de extinção da execução com resolução do mérito.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 904, inciso I, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente diante do pagamento, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO -
10/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JP RESIDENCE em 28/08/2024 23:59.
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24/08/2024 11:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JP RESIDENCE em 22/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:12
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0852102-32.2024.8.14.0301 SENTENÇA Da análise do presente feito, verifica-se que a parte exequente informa que a executada quitou o débito discutido nos autos, pelo que requereu o arquivamento do feito (ID 121756915).
Com isso, a presente execução cumpriu a sua finalidade já que o valor pago satisfaz, completamente, o crédito do exequente, fato que, nos termos do art. 924, inciso II do Novo CPC (Lei Federal nº 13.105/2015), é causa de extinção da execução com resolução do mérito.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 904, inciso I, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente diante do pagamento, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO -
02/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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