TJPA - 0855348-36.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:40
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:59
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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11/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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09/09/2025 07:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/09/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 11:00
Juntada de Certidão
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08/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/09/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:15
Decorrido prazo de BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A em 07/02/2025 23:59.
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22/12/2024 19:42
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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22/12/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0855348-36.2024.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172), ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIANA MARTINS PINTO, THIAGO VINICIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA Nome: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A Endereço: ALCINDO CACELA, 1858, EDIF EMPIRE CENTER ANDAR 13, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66040-020 EMBARGADO: SETEH ENGENHARIA LTDA Advogado(s) do reclamado: RODRIGO MONTEIRO AUGUSTO Nome: SETEH ENGENHARIA LTDA Endereço: CASCAVEL, 419, QUADRAA LOTE 15/16, SETOR CASTELO BRANCO, GOIâNIA - GO - CEP: 74405-030 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo embargante, apontando omissão em relação à apreciação do pedido de justiça gratuita ao determinar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Dada a omissão apontada pela embargante, requer que este juízo conheça a omissão apontada, no sentido de que seja sanado e apreciado o pedido de gratuidade.
Assim exposto.
Decido.
Dispõe o art. 1.022, caput e incisos do CPC: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Não está com razão a embargante, pois não há omissão no ato processual que determinou o recolhimento das custas processuais, posto que, da leitura da inicial, não há por parte da embargante pedido de concessão da gratuidade a ser apreciado.
Dessa forma, conheço dos embargos manuseados, mas não lhe dou provimento, por não se encontrar preenchidos nenhum dos requisitos previstos no art. 1.022 do CPC.
Assim, permanece a decisão tal como está lançada.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. -
16/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:28
Embargos de declaração não acolhidos
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24/08/2024 04:29
Decorrido prazo de SETEH ENGENHARIA LTDA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:56
Decorrido prazo de BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:16
Conclusos para decisão
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06/08/2024 00:16
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2024 01:19
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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28/07/2024 19:52
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0855348-36.2024.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172), ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIANA MARTINS PINTO, THIAGO VINICIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA Nome: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A Endereço: ALCINDO CACELA, 1858, EDIF EMPIRE CENTER ANDAR 13, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66040-020 EMBARGADO: SETEH ENGENHARIA LTDA Nome: SETEH ENGENHARIA LTDA Endereço: CASCAVEL, 419, QUADRAA LOTE 15/16, SETOR CASTELO BRANCO, GOIâNIA - GO - CEP: 74405-030 DESPACHO Intime-se a Embargante para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CC.
Cumra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Embargos à Execução Petição Inicial 24070821582152700000112083026 02.
Termo de Posse_Milton Steagall Documento de Identificação 24070821582192700000112083027 BBF RIC - AGE 31.12.2021_JUCEPA (Reeleição Diretoria) Documento de Identificação 24070821582223600000112083028 BBF RIC - Procuração Ad Judicia_Jun2024_GSP-Manifesto Procuração 24070821582276600000112089179 -
25/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 21:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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