TJPA - 0854197-35.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ GOMES DE CASTRO em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ GOMES DE CASTRO em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ GOMES DE CASTRO em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ GOMES DE CASTRO em 10/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0854197-35.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: PEDRO LUIZ GOMES DE CASTRO Advogado(s) do reclamante: CAMILA OLIVEIRA DO NASCIMENTO RIBEIRO, ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE, IVANA BRUNA NABOR TAMASAUSKAS, MAYARA DE OLIVEIRA LIMA Nome: PEDRO LUIZ GOMES DE CASTRO Endereço: Travessa Pirajá, 308, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-514 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070316195491600000111763056 comprovante de residencia-1 Documento de Comprovação 24070316195544800000111763065 portaria da reserva Documento de Comprovação 24070316195614200000111763064 EXTRATO_E_MICROFILMAGEM___PEDRO_LUIZ_GOMES_DE_CASTRO Documento de Comprovação 24070316195652600000111763063 Calculo_ID_21969_PEDRO_LUIZ_GOMES_DE_CASTRO_compressed Documento de Comprovação 24070316195740400000111763062 Emenda a Inicial Petição 24070410140157400000111803319 ID___PEDRO_LUIZ_GOMES_DE_CASTRO Documento de Identificação 24070410140194600000111803321 PROCURACAO_E_DECLARACAO___PEDRO_LUIZ_GOMES_DE_CASTRO Documento de Comprovação 24070410140227100000111803323 Despacho Despacho 24070510404269900000111795648 Petição Petição 24072416070984000000113529421 DOCUMENTOS_DE_COMPROVACAO_DE_RENDA___PEDRO_LUIZ Documento de Comprovação 24072416071024100000113529422 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24072416071128000000113529423 Certidão Certidão 24072509281163100000113556319 Despacho Despacho 24072515084983500000113570511 Citação Citação 24072515084983500000113570511 Contestação Contestação 24081310563402700000115239579 EXTRATO_ON-LINE.pdf Documento de Comprovação 24081310563463000000115239580 MICROFICHAS Documento de Comprovação 24081310563492000000115239581 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS Documento de Comprovação 24081310563548800000115239583 Petição Petição 24081311013391000000115239611 AR Identificação de AR 24090208052170600000116986977 AR Identificação de AR 24090208052178400000116986978 Diga o Autor em Réplica à contestação do Requerido Ato Ordinatório 24112117220125700000123263122 Diga o Autor em Réplica à contestação do Requerido Ato Ordinatório 24112117220125700000123263122 Petição Petição 24112709524392100000123587028 Petição Petição 24121815090677400000124980220 Certidão Certidão 25020309350773400000126849322 -
11/05/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 10:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE
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28/04/2025 21:08
Conclusos para decisão
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28/04/2025 21:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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01/09/2024 02:01
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ GOMES DE CASTRO em 28/08/2024 23:59.
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24/08/2024 04:30
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ GOMES DE CASTRO em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 08:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 01:20
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO LUIZ GOMES DE CASTRO Nome: PEDRO LUIZ GOMES DE CASTRO Endereço: Travessa Pirajá, 308, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-514 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 - Despacho - Defiro o benefício da justiça gratuita (art. 98 e ss. do CPC).
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070316195491600000111763056 comprovante de residencia-1 Documento de Comprovação 24070316195544800000111763065 portaria da reserva Documento de Comprovação 24070316195614200000111763064 EXTRATO_E_MICROFILMAGEM___PEDRO_LUIZ_GOMES_DE_CASTRO Documento de Comprovação 24070316195652600000111763063 Calculo_ID_21969_PEDRO_LUIZ_GOMES_DE_CASTRO_compressed Documento de Comprovação 24070316195740400000111763062 Emenda a Inicial Petição 24070410140157400000111803319 ID___PEDRO_LUIZ_GOMES_DE_CASTRO Documento de Identificação 24070410140194600000111803321 PROCURACAO_E_DECLARACAO___PEDRO_LUIZ_GOMES_DE_CASTRO Documento de Comprovação 24070410140227100000111803323 Despacho Despacho 24070510404269900000111795648 Petição Petição 24072416070984000000113529421 DOCUMENTOS_DE_COMPROVACAO_DE_RENDA___PEDRO_LUIZ Documento de Comprovação 24072416071024100000113529422 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24072416071128000000113529423 Certidão Certidão 24072509281163100000113556319 -
25/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
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25/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
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03/07/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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