TJPA - 0804972-09.2022.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 12:51
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
26/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA em 13/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 01:19
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO em 13/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 00:41
Decorrido prazo de FERNANDES & FERNANDES LTDA - ME em 12/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:06
Publicado Sentença em 22/11/2024.
-
24/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
0804972-09.2022.8.14.0045 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Perdas e Danos] REQUERENTE: FERNANDES & FERNANDES LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA - PA7911-B, NERO DIEMERSON ALVES SANTANA - PA28913 REQUERIDO: ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA e outros Advogado do(a) REQUERIDO: PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI - PA24211 SENTENÇA As partes vieram a juízo apresentando um termo de acordo para homologação.
Aparentemente, o acordo preserva o direito de todos os interessados e não prejudica terceiros.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito e extinguindo o processo com resolução do mérito, art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
20/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 15:09
Homologado o pedido
-
30/09/2024 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 02:10
Decorrido prazo de FERNANDES & FERNANDES LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:22
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:22
Decorrido prazo de FERNANDES & FERNANDES LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 01:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
27/07/2024 02:00
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
27/07/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
-
26/07/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2024 13:44
Mandado devolvido cancelado
-
26/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
0804972-09.2022.8.14.0045 REQUERENTE: FERNANDES & FERNANDES LTDA - ME Nome: FERNANDES & FERNANDES LTDA - ME Endereço: CRISTO REI, 279, VILA PAULISTA, REDENçãO - PA - CEP: 68552-170 REQUERIDO: ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA e outros Nome: ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA Endereço: Rua José Cursino, n 456, atrás da feira coberta da laranjeiras 94-991943847, Laranjeiras, MARABá - PA - CEP: 68501-470 Nome: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO Endereço: RODOVIA PA 279 KM 160, S/N, (94)3433-1005 / (94) 3433 - 3295 / (94) 3433-3219, SETOR INDUSTRIAL, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença Definitiva de Obrigação de Pagar Quantia Certa (CPC, art. 523), que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC. 1.
O executado deverá ser intimado para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (caput), nos termos dos §§ 2.º a 4.º do art. 513 do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º), esclarecendo, contudo, que, caso haja o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no §1.º, incidirão sobre o restante (§2.º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, sem nova conclusão, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se atos de expropriação (§3.º).
Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, de acordo com o caput do art. 513 do CPC, deve ser observado, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o Processo de Execução, e arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a dívida, e após efetivado será convertido em penhora, independente de termo, dispensando os comandos dos §§1.º e 2º do art. 818 do CPC. 2.
No mandado deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, o executado impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC. 3.
O pedido de penhora será analisado posteriormente à resposta do executado.
Intime-se e Cumpra-se, servindo-se da presente como mandado/carta precatória/ ofício.
Redenção (PA), data registrada no sistema.
Juiz De Direito Assinado digitalmente -
24/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 17:16
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 18:34
Processo Reativado
-
18/06/2024 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 06:11
Decorrido prazo de FERNANDES & FERNANDES LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 06:11
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 01:13
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:00
Juntada de Informações
-
02/10/2023 09:56
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:31
Homologada a Transação
-
18/09/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 12:36
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2023 13:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
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24/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA em 08/08/2023 23:59.
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22/07/2023 09:39
Decorrido prazo de FERNANDES & FERNANDES LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
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19/07/2023 06:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 11:57
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
13/06/2023 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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13/06/2023 11:56
Audiência Conciliação designada para 24/08/2023 13:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
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13/06/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
22/10/2022 09:53
Classe Processual alterada de COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/09/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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