TJPA - 0015473-44.2014.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 13:36
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/03/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0015473-44.2014.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO MESSIAS DA ROCHA FILHO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por PEDRO MESSIAS DA ROCHA FILHO em face do ESTADO DO PARÁ para requerer o pagamento de valores retroativos de gratificação de nível superior devidos no período de dezembro de 2007 a dezembro de 2012, devidamente atualizados, a que foi condenado o Estado do Pará, consoante julgamento da ação de cobrança.
Com o trânsito em julgado, a parte autora compareceu no ID 26514266, pleiteando o cumprimento da sentença para pagamento de R$ 4.131,70 (quatro mil, cento e trinta e um reais e setenta centavos), sendo R$ 3.045,53 (três mil, quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) a título de crédito principal, e R$ 1.086,17 (mil e oitenta e seis reais e dezessete centavos) a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento.
Devidamente citado, o executado impugnou o valor executado (ID 29742191), alegando equívoco quanto aos honorários sucumbenciais pleiteados, vez que a fixação de tais honorários foi alterada em fase recursal e postergada para a fase executória, mediante liquidação do crédito principal devido.
Resposta à impugnação no ID 30104107.
Foi homologado o valor incontroverso na sentença de ID 60693833, ocasião em que se fixou o percentual relativo aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento (10% sobre o proveito econômico obtido), determinando o respectivo pagamento do valor correspondente.
Relatei.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o alegado pelo executado em impugnação merece acolhimento.
De fato, a condenação do requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$1.000,00 (mil reais) constante na sentença de 1º grau (ID 13968909) foi reformada no segundo grau, conforme se observa na decisão monocrática de ID 26020445, onde se postergou o arbitramento de tais verbas para o momento da liquidação da condenação.
Assim, uma vez que o valor devido enquanto crédito principal não foi contestado pelo executado em sede de impugnação, findou por ser homologado em sua totalidade na sentença de ID 60693833 e pago mediante RPV, consoante se fez prova no ID 93527430 e anexos.
Ainda na sentença homologatória de ID 60693833, fixou-se o percentual devido a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, determinando a expedição de RPV para pagamento do valor correspondente, qual seja o de R$304,55 (trezentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), cuja quitação também foi trazida aos autos (ID 93527430 e anexos).
Constato, portanto, que entre o valor pleiteado a título de honorários sucumbenciais e o valor efetivamente devido há um excesso de execução de R$781,62 (setecentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos).
Considerando a plausibilidade e o acolhimento da impugnação do executado ao valor pleiteado pelo exequente a título de honorários sucumbenciais, bem como o pagamento do real valor devido, consoante arbitramento feito durante a fase de cumprimento de sentença, expedição do rpv correspondente e comprovação do adimplemento, não há mais saldo remanescente a executado.
Por conseguinte, a extinção da fase de cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Dispositivo.
Diante do exposto, acolho as razões apresentadas na impugnação (ID 29742191) para julgar parcialmente procedente a demanda executiva, na forma do art. 487, I, do CPC/15, reconhecendo um excesso na ordem de R$781,62 (setecentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos) em relação ao valor principal cobrado na inicial executória.
Já pagos os valores devidos, não há saldo remanescente pendente de homologação.
Sem custas, dada a isenção da Fazenda Pública concedida pelo art. 40, I, da Lei nº 8.328/2015 e a gratuidade concedida ao autor/exequente.
Honorários sucumbenciais que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor do excesso de execução reconhecido, ou seja, sobre R$781,62 (setecentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos).
Em todo caso, fica suspensa a exigibilidade dessa verba, em decorrência dos benefícios da gratuidade deferidos à autora/exequente nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Transitada em julgado esta decisão, observadas as formalidades legais, promova-se o arquivamento do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 29 de novembro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P6 -
29/01/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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06/07/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
0015473-44.2014.8.14.0301 REQUERENTE: PEDRO MESSIAS DA ROCHA FILHO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Consoante o Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte autora a manifestar-se, no prazo de 2 (dois) dias, sobre o pagamento da RPV, conforme sentença de ID 60693833.
Int. 4 de julho de 2023 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
04/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 10:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/03/2023 23:59.
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23/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 19:12
Juntada de Ofício
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07/09/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 16:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/07/2022 23:59.
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27/05/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 02:38
Publicado Sentença em 18/05/2022.
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19/05/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0015473-44.2014.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO MESSIAS DA ROCHA FILHO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos etc.
Recebo a impugnação de ID 29742191 com fulcro nos art. 535, §§ 3º e 4º, do CPC/2015, determinando o prosseguimento do feito para a apuração dos valores controvertidos.
Tendo a decisão exequenda de ID 26020444 relegado ao presente momento a fixação dos honorários de sucumbência do processo de conhecimento, FIXO em 10% (dez por cento) o valor dos honorários sucumbenciais sobre o proveito econômico obtido, observado o disposto no art. 85, §3º, I do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85, também do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO como incontroverso o valor de R$ 3.045,53 (três mil, quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) e, em cumprimento ao comando do art. 535, § 3º, II, do CPC/15 c/c art. 5º da Resolução nº 29, de 11 de novembro de 2016, deste Tribunal de Justiça, determino a expedição de ofício-requisitório para o fim de intimar a FAZENDA PÚBLICA ao pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor incontroverso homologado, mediante RPV, conforme abaixo: a) R$ 3.045,53 (três mil, quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) , em benefício do(a) autor(a) PEDRO MESSIAS DA ROCHA FILHO; b) R$ 304,55 (trezentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), a título de honorários de sucumbência, em benefício da patrona ALEXANDRE CARNEIRO PAIVA (OAB/PA nº 15814).
Conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema de Repercussão Geral 96 (RE 579431/RS) saliento que o valor homologado deverá ser acrescido de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição que será expedida.
Saliento, ainda, a necessidade de os valores serem atualizados até a data do efetivo pagamento, que deverá ser realizado mediante depósito em conta bancária cujos dados deverão ser fornecidos pela autora no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão.
Informada a conta, remetam-se os autos à Fazenda para intimá-la da presente decisão, encaminhando-lhe, desde logo, o ofício-requisitório necessário ao pagamento do valor homologado.
Realizado o depósito, fica desde logo o(a) Executado (a) intimado (a) para, em 02 (dois) dias, trazer aos autos o comprovante respectivo.
Apresentado o comprovante mencionado no item anterior, INTIME-SE o Exequente, por ato ordinatório, para manifestação em 02 (dois) dias.
Após, deve a UPJ, nos termos do inciso II do parágrafo segundo, da cláusula segunda, do Ato de Cooperação Técnica nº 001/2017-TJPA, oficiar a Receita Federal para informar sobre o levantamento dos valores ao norte discriminados.
Não realizado o pagamento, o que deve ser informado a este Juízo pelo próprio Exequente, DETERMINO a imediata conclusão dos autos para a adoção das providencias cabíveis.
Considerando a presente decisão e a impugnação apresentada, diga(m) o(a)(s) Exequente(s) em 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se e, após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para impulso oficial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 10 de maio de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Fazenda de Belém (documento assinado digitalmente) p7 -
16/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 12:04
Julgado procedente o pedido
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25/01/2022 09:50
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 09:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/06/2021 23:59.
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08/06/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 13:10
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2021 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2021 15:09
Conclusos para decisão
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28/05/2021 15:09
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2019 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/11/2019 13:01
Processo migrado do Sistema Libra
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12/11/2019 09:52
REMESSA INTERNA
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11/11/2019 13:50
REMESSA INTERNA
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11/11/2019 08:36
REMESSA INTERNA
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04/11/2019 12:35
Remessa
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24/10/2019 13:52
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - 01 VOLUME, 130 FOLHAS, 0 APENSO
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24/10/2019 13:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00154734420148140301: - O asssunto 10667 foi removido. - O asssunto 10338 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10667 para 10338. - Justificativa: GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARI
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24/10/2019 13:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00154734420148140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11. - Justificativa: GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE. - Ação Coletiva: N.
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24/10/2019 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/10/2019 13:49
CERTIDAO - CERTIDAO
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19/09/2019 11:26
AGUARDANDO PRAZO
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19/09/2019 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2019 09:45
CERTIDAO - CERTIDAO
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18/09/2019 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/09/2019 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/09/2019 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/09/2019 13:51
Remessa
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17/09/2019 13:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/09/2019 13:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/09/2019 10:21
AGUARDANDO PRAZO
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28/08/2019 10:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/08/2019 08:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/08/2019 08:28
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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28/08/2019 08:28
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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27/08/2019 12:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/08/2019 15:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/08/2019 15:42
CERTIDAO - CERTIDAO
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19/08/2019 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2019 11:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/08/2019 11:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2019 18:15
Remessa
-
14/08/2019 18:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/08/2019 18:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/08/2019 13:09
AGUARDANDO PRAZO
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15/07/2019 10:09
AGUARDANDO PRAZO
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15/07/2019 10:05
AGUARDANDO PRAZO
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04/07/2019 07:37
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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03/07/2019 08:40
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
30/05/2019 14:07
AGUARDANDO PRAZO
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29/05/2019 13:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/05/2019 11:44
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
28/05/2019 08:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/05/2019 07:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/05/2019 10:30
Procedência - Procedência
-
17/05/2019 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/12/2018 12:07
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
27/03/2018 14:24
OUTROS
-
26/02/2018 11:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/02/2018 11:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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08/02/2018 11:05
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 1ª VARA DA FAZENDA D
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08/02/2018 11:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00154734420148140301: - O assunto 10338 foi removido. - O assunto 10667 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10338 para 10667.
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16/01/2018 09:08
À DISTRIBUIÇÃO
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24/10/2017 10:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/10/2017 11:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/10/2017 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2015 08:39
CONCLUSOS
-
11/09/2015 11:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/06/2015 11:42
OUTROS
-
17/06/2015 10:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/06/2015 10:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/06/2015 10:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/06/2015 09:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/06/2015 09:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/06/2015 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/05/2015 11:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/05/2015 11:29
Remessa
-
28/05/2015 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/05/2015 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/05/2015 15:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2015 15:54
Remessa
-
27/05/2015 15:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/05/2015 10:25
VISTAS AO ADVOGADO - Levado por Caren Pinheiro.
-
08/05/2015 10:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/05/2015 10:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/05/2015 14:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/05/2015 12:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/05/2015 15:47
CONCLUSOS
-
05/05/2015 15:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/05/2015 15:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2015 09:08
CONCLUSOS
-
17/04/2015 14:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/03/2015 08:44
OUTROS
-
13/03/2015 09:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2015 09:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2015 09:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/01/2015 10:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
23/01/2015 08:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/01/2015 08:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2015 08:47
Remessa
-
09/01/2015 10:04
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/01/2015 10:29
AGUARDANDO REMESSA MP
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19/12/2014 11:18
AGUARDANDO REMESSA MP
-
18/12/2014 14:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/12/2014 14:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/12/2014 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2014 11:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/12/2014 13:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/11/2014 10:37
OUTROS
-
19/11/2014 09:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2014 09:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2014 09:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/10/2014 14:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/10/2014 12:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/10/2014 12:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
07/10/2014 10:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
07/10/2014 10:48
Remessa
-
07/10/2014 10:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2014 10:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/09/2014 09:43
VISTAS AO ADVOGADO
-
19/09/2014 14:07
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
19/09/2014 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2014 12:40
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/09/2014 12:40
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
19/09/2014 12:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SILVANA ELZA PEIXOTO RODRIGUES (52660), que representa a parte ESTADO DO PARA (4020822) no processo 00154734420148140301.
-
20/08/2014 12:30
OUTROS
-
19/08/2014 09:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2014 09:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/08/2014 09:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/07/2014 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2014 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2014 11:29
Remessa
-
27/06/2014 09:41
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO - NA PESSOA DE LUIZ COVRE DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PROCURADOR SIVANA PEIXOTO OAB 9318
-
06/06/2014 08:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/05/2014 09:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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30/05/2014 09:53
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/05/2014 09:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : ARMANDO ALGARANHAR GONÇALVES
-
09/05/2014 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/05/2014 12:30
AGUARDANDO MANDADO
-
07/05/2014 12:11
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/04/2014 14:02
PROVIDENCIAR CITACAO
-
29/04/2014 15:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/04/2014 14:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/04/2014 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2014 10:10
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
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28/04/2014 10:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/04/2014 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2014 08:54
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
23/04/2014 08:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
10/04/2014 13:06
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
10/04/2014 13:06
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: MARISA BELINI DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2014
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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