TJPA - 0835804-04.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:51
Decorrido prazo de EDNA MARIA MELO DO AMARAL em 28/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 16:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 13:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#{tipo_tema_controversia} #{numero_tema_controversia_tribunal})
-
26/05/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 01:53
Decorrido prazo de EDNA MARIA MELO DO AMARAL em 08/04/2021 23:59.
-
08/03/2021 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Diante da necessidade de se apurar a adequação ou não dos critérios de correção monetária aplicáveis à conta PASEP da autora, e considerando o pedido de produção de prova realizado pela ré, DEFIRO a produção de prova pericial contábil. Assim, DESIGNO O PERITO o contador WANDERLEY LOPES DE ANDRADE JUNIOR, com endereço eletrônico [email protected] para realizar a perícia objeto dos presentes autos. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago pela requerida. INTIME-SE a requerida por meio de publicação via DJE nos termos do art. 346 do CPC/15 para que promova o depósito judicial do valor dos honorários do perito no prazo de 15 dias contados a partir da publicação da presente decisão. Fica a ré advertida que, findo o prazo e constatada a ausência de recolhimento dos honorários periciais presumir-se-á verdadeiros os cálculos realizados pela autora na inicial. Ficam as partes advertidas que, nos termos do art. 465 do CPC/1, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. Findo o prazo de 15 dias úteis contatos a partir da publicação da presente decisão, CERTIFIQUE-SE se houve o recolhimento dos honorários periciais e voltem os autos para decisão. Belém, 22 de janeiro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
25/01/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/12/2020 23:59.
-
01/12/2020 18:49
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 20:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2020 13:20
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 10:47
Juntada de
-
20/10/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 08:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 08:36
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2020 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/07/2020 00:35
Decorrido prazo de EDNA MARIA MELO DO AMARAL em 15/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/06/2020 14:26
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
13/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800621-74.2017.8.14.0301
Abraao Soares Moraes
Joao dos Santos Ramos
Advogado: Peter Paulo Martins Valente
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/01/2017 10:33
Processo nº 0866482-36.2019.8.14.0301
Kenia Soares da Costa
Lenita Santos da Silva
Advogado: Kenia Soares da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2019 15:30
Processo nº 0811457-12.2019.8.14.0051
Maria Raimunda Batista dos Santos
Carlos Alberto Sarmento Roberto
Advogado: Leticia dos Santos Bezerra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2019 09:54
Processo nº 0800310-74.2021.8.14.0000
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Lucas Souza Chaves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2022 08:18
Processo nº 0800043-26.2021.8.14.0090
Laurian Oliveira Melo
Onei Cantalista de Souza
Advogado: Jose Carlos dos Santos Magno
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/01/2023 10:06