TJPA - 0800099-07.2022.8.14.0096
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:13
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOS Nº 0800099-07.2022.8.14.0096 AUTOR DO FATO: LUCIAN FERREIRA TOCANTINS - CPF: *09.***.*56-27 ADVOGADO: ALEX SOUSA COSTA – OAB/PA Nº 26.547-A SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de procedimento criminal instaurado em face de LUCIAN FERREIRA TOCANTINS, a fim de apurar suposta prática de crime tipificado no art. 180, §3º, do CP.
Em audiência preliminar, foi homologada a transação penal oferecida pelo Ministério Público (ID 59871318).
Certidão de descumprimento da transação penal no ID 80326478.
A denúncia foi oferecida (ID 82572367), tendo sido recebida no dia 4/4/2023 (ID 90190761).
A Defesa apresentou manifestação e documentos indicando o cumprimento tempestivo da transação penal nos IDs 141788803 e ss.
Extrato de subconta judicial no ID 145654801.
Instado, o Ministério Público apresentou manifestação no ID 145974531, requerendo a rejeição da denúncia e a declaração da extinção da punibilidade do autor do fato pelo cumprimento da transação penal.
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando-se os autos, é possível constatar que o autor do fato cumpriu a transação penal homologada no dia 5/5/2022 (IDs 141791323 e 145654830), ou seja, dentro do prazo concedido, o que obsta o prosseguimento da ação penal, conforme indicado pelo órgão ministerial no ID 145974531.
Com efeito, tendo sido satisfeita a obrigação pactuada no acordo de transação penal, deve ser declarada a extinção da punibilidade do autor do fato.
Ante o exposto, acolho o parecer do órgão ministerial de ID 145974531 para TORNAR sem efeito a decisão de ID 90190761, com a consequente REJEIÇÃO DA DENÚNCIA (art. 395, III, do CPP) e, por conseguinte, DECLARAR EXINTA A PUNIBILIDADE de LUCIAN FERREIRA TOCANTINS, já qualificado nos autos, relativamente ao fato delituoso descrito nos autos, nos termos do art. 76, caput e parágrafos, da Lei nº 9.099/95.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Dispensada a intimação pessoal do autor do fato, nos termos do Enunciado Criminal n. 105 do FONAJE e no art. 392, II, do CPP.
Ante a ausência de interesse recursal, trânsito em julgado na presente data.
Não havendo pendências, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Servirá como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
São Francisco do Pará/PA, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA Juiz de Direito da Vara Única de São Francisco do Pará -
29/07/2025 13:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:27
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de LUCIAN FERREIRA TOCANTINS - CPF: *09.***.*56-27 (REU)
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01/07/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:29
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por JOAO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA em/para 05/06/2025 11:30, Vara Única de São Francisco do Pará.
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05/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 02:52
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 02:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 09:01
Desentranhado o documento
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12/03/2025 09:01
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:59
Audiência de Suspensão Condicional do Processo designada em/para 05/06/2025 11:30, Vara Única de São Francisco do Pará.
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29/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:44
Decorrido prazo de LUCIAN FERREIRA TOCANTINS em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 03:53
Decorrido prazo de LUCIAN FERREIRA TOCANTINS em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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07/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 08:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ Rua Celso Machado s/n, Centro, CEP: 68.748-000, São Francisco do Pará/PA Telefone: (91) 98425-6129.| E-mail: [email protected] 0800099-07.2022.8.14.0096 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Réu: LUCIAN FERREIRA TOCANTINS, residente e domiciliado à Rua Mario Moura Filho, n° 620, (rua atrás do novo supermercado Líder), Bairro Caiçara, Castanhal-PA.
Contato: (91)98605-1972, (91)98336-8242 (Fabiane Mendes – esposa de Lucian) DECISÃO Vistos etc. À Secretaria para designação de audiência para a apresentação de proposta de suspensão condicional do processo.
CITE-SE e INTIME-SE o acusado no endereço informado pelo Ministério Público no ID 120092237, na forma da lei.
ADVIRTA-SE ao acusado que deverá comparecer acompanhados de sua(eu) advogada(o).
Caso o(s) profissional(ais) não compareça(m) será nomeado Defensor Dativo, tendo em vista a inexistência de Defensoria Pública na Comarca.
Ciência ao Ministério Público.
Expediente necessários.
Servirá como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
São Francisco do Pará/PA, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA Juiz de Direito da Vara Única de São Francisco do Pará -
02/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 02:06
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ em 03/05/2024 23:59.
-
23/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:58
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 28/02/2024 09:30 Vara Única de São Francisco do Pará.
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18/02/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 22:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 08:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:22
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 28/02/2024 09:30 Vara Única de São Francisco do Pará.
-
14/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 05:32
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:19
Decorrido prazo de LUCIAN FERREIRA TOCANTINS em 24/04/2023 23:59.
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09/07/2023 00:24
Decorrido prazo de LUCIAN FERREIRA TOCANTINS em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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06/04/2023 13:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/04/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:42
Recebida a denúncia contra LUCIAN FERREIRA TOCANTINS - CPF: *09.***.*56-27 (REU)
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21/03/2023 22:23
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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13/03/2023 17:13
Conclusos para decisão
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13/03/2023 17:13
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2022 20:15
Juntada de Petição de denúncia
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03/11/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:05
Conclusos para despacho
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26/10/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 09:42
Homologada a Transação Penal
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03/05/2022 09:00
Audiência Preliminar realizada para 03/05/2022 09:00 Vara Única de São Francisco do Pará.
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06/04/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 10:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/04/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 13:47
Audiência Preliminar designada para 03/05/2022 09:00 Vara Única de São Francisco do Pará.
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31/03/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 13:45
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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30/03/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 17:23
Conclusos para despacho
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28/03/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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