TJPA - 0804232-97.2024.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/12/2024 03:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES MARTINS em 27/11/2024 23:59.
-
16/12/2024 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/12/2024 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/12/2024 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/12/2024 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/12/2024 11:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/11/2024 09:31
Expedição de Carta precatória.
-
22/11/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 04:25
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0804232-97.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RAIMUNDO ALVES MARTINS SENTENÇA RAIMUNDO ALVES MARTINS, com suporte na Lei de Registros Públicos, aforou ação de Restauração/Suprimento de Registro Civil alegando que solicitou a expedição da 2ª via da certidão de nascimento junto ao Cartório do Único Ofício de Tracuateua/PA, Bragança/PA, onde teria sido registrado.
No entanto, não foi possível a expedição da 2ª via, pois fora informado que não consta nenhum assento em nome do requerente, tendo o cartório emitido certidão negativa.
Juntou documentos instruindo a inicial.
Desse modo, a parte autora requer seja feita a expedição de mandado ao Cartório do Único Ofício de Tracuateua/PA, Bragança/PA, para que seja realizada a restauração de seu registro de nascimento.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público que se manifestou pela procedência do pedido (ID Num. 127366093 - Pág. 1-2). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Frisa-se que, restaura-se o assento desaparecido, no caso de perda ou extravio do livro em que foi lançado, supre-se a falta ou omissão constante do assento e retifica-se, se houver, no assento, engano, erro ou inexatidão.
No caso em exame, o requerente juntou a cópia do seu RG (ID Num. 121403863 - Pág. 3), cópia da certidão negativa expedida pelo Cartório do Único Ofício de Tracuateua, Bragança/PA (ID Num. 121403865 - Pág. 1), e certidão de nascimento da sua irmã (ID Num. 131208076 - Pág. 1).
Verifico, inicialmente, que na certidão negativa do cartório está consignado que não consta em seus livros o assento de nascimento do requerente.
Portanto, embora tenha sido expedida a certidão de nascimento do requerente, seu assento não foi lavrado, não tendo sido os seus dados devidamente registrados.
De tal modo, os elementos constantes dos autos autorizam o registro do nascimento e não a sua restauração.
Ressalte-se que, segundo previsão expressa do art. 723, parágrafo único, do CPC, na solução das demandas de jurisdição voluntária, o julgador não é necessariamente obrigado a observar o critério da legalidade estrita, o que significa que pode adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, valendo-se, portanto, de um juízo de equidade, o qual, na espécie, demanda reconhecer a possibilidade do registro do nascimento do autor.
Com efeito, os documentos apontados sustentam a pretensão formulada, pois demonstram claramente a ausência do assento de nascimento do requerente no cartório de registro civil que expediu sua certidão de nascimento.
Desse modo, a lavratura do registro de nascimento do requerente é medida que se impõe.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, o que faço com amparo no artigo 46 da Lei 6.015/73, para determinar a lavratura do REGISTRO DE NASCIMENTO de RAIMUNDO ALVES MARTINS, de acordo com os dados constantes na primeira via de sua certidão de nascimento e após o devido cumprimento da determinação judicial, seja expedida e entregue a certidão ao requerente.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas processuais e emolumentos, em razão da justiça gratuita concedida.
Transitada em julgado nesta data, em face da ausência de interesse recursal, valendo esta como certidão de trânsito em julgado.
Servirá a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA junto ao Cartório do Único Ofício de Tracuateua, Bragança/PA, para os fins pretendidos.
Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente fica dispensada sua emissão pela serventia judicial incumbindo ao Sr.
Oficial consultar os presentes autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para obter as informações necessárias para lavratura do registro.
Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Corregedor(a) Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo(a) Senhor(a) Oficial(a) da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Oportunamente, não havendo providências a serem tomadas, ARQUIVEM-SE os autos, com observância das formalidades legais.
P.
I.
C.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
14/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:18
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
09/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0804232-97.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RAIMUNDO ALVES MARTINS Endereço: Avenida Jáder Barbalho, 17, rua fortaleza, Água Boa (Outei, BELéM - PA - CEP: 66843-650 DESPACHO Concedo a dilação de prazo pleiteada no ID 130420546, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias suficientemente necessários para que o requerente apresente os documentos determinados no despacho ID 127910820 Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
06/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 10:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/10/2024 10:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/10/2024 10:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 21:41
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0804232-97.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RAIMUNDO ALVES MARTINS Endereço: Avenida Jáder Barbalho, 17, rua fortaleza, Água Boa (Outei, BELéM - PA - CEP: 66843-650 DESPACHO-MANDADO Considerando que a presente ação de restauração/suprimento de certidão de nascimento visa à reconstrução de documento essencial à identificação civil, e tendo em vista que a parte requerente informou não ser capaz de precisar os nomes dos avós paternos e maternos, o que constitui um dado relevante para a efetiva restauração da certidão (ID 124915904).
Considerando ainda que, conforme dispõe o art. 109 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), a restauração, suprimento ou retificação do registro civil deve ser instruída com todos os elementos possíveis para garantir a autenticidade das informações.
Intime-se PESSOALMENTE o requerente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se possui irmão bilateral, e, em caso positivo, apresente a certidão de nascimento deste, de modo a corroborar os dados que constariam na certidão original objeto da presente restauração.
Tal diligência se faz necessária para assegurar a fiel reconstituição do registro, uma vez que os dados de irmãos bilaterais podem auxiliar na complementação das informações faltantes referentes aos ascendentes da parte autora.
Serve o presente despacho com mandado.
Intime-se.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
27/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 04:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº: 0804232-97.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RAIMUNDO ALVES MARTINS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA D E C I S Ã O 1.
Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora. 2.
Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
30/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO ALVES MARTINS - CPF: *94.***.*65-00 (REQUERENTE).
-
29/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005880-03.2019.8.14.0111
Janes Clay de Paula Ribeiro
Advogado: Nilda Figueiredo de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2019 11:58
Processo nº 0800125-64.2024.8.14.0086
Suzelce Maciel de Souza
Cm Capital Markets Distribuidora de Titu...
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/01/2024 12:34
Processo nº 0800125-64.2024.8.14.0086
Suzelce Maciel de Souza
Cm Capital Markets Distribuidora de Titu...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2024 14:28
Processo nº 0808506-87.2023.8.14.0024
Maria de Fatima Silva Leite
Advogado: Diego Queiroz Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2023 08:58
Processo nº 0812200-05.2024.8.14.0000
Bradesco Saude S/A
T &Amp; D Servicos LTDA - ME
Advogado: Marcus Neiva de Mello
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15