TJPA - 0848783-56.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 16:16
Decorrido prazo de RANIERY CHAVES QUEIROZ JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:16
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:28
Decretada a revelia
-
13/05/2025 10:38
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 09/05/2025 09:30, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:41
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:28
Decorrido prazo de RANIERY CHAVES QUEIROZ JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0848783-56.2024.8.14.0301 Reclamante: JOSUE DE OLIVEIRA PEREIRA Reclamado: RANIERY CHAVES QUEIROZ JUNIOR CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 09/05/2025 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTUyNWIwYTEtZGY3Yy00YjJjLTkwOGQtOGU1NGEzZmFkMGVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 3 de abril de 2025.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: JOSUE DE OLIVEIRA PEREIRA Destinatário: REQUERIDO: RANIERY CHAVES QUEIROZ JUNIOR -
03/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:00
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 10:58
Audiência de Una designada em/para 09/05/2025 09:30, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:31
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 03/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:31
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 02/09/2024 23:59.
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17/09/2024 05:31
Decorrido prazo de RANIERY CHAVES QUEIROZ JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 08:25
Juntada de identificação de ar
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14/08/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0848783-56.2024.8.14.0301 Reclamante: JOSUE DE OLIVEIRA PEREIRA Reclamado: RANIERY CHAVES QUEIROZ JUNIOR CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 02/04/2025 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1723477997900?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 12 de agosto de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: JOSUE DE OLIVEIRA PEREIRA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061300031818400000110103240 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24061300031898100000110103241 COMP.
RESIDENCIA Documento de Identificação 24061300031947000000110103242 CNPJ- RANYERI CHAVES Documento de Comprovação 24061300031976100000110103243 RECIBO- COMPRA DE SUCATA Documento de Comprovação 24061300032006900000110103244 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 24061300032049100000110103245 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO CARRO Documento de Comprovação 24061300032082000000110103246 DOCUMENTO DO CARRO Documento de Comprovação 24061300032118900000110103247 FOTOS DO CARRO - PERDA TOTAL- ACIDENTE Documento de Comprovação 24061300032155700000110103248 NOTA PROMISSORIA Documento de Comprovação 24061300032241000000110103249 PASSAGENS DE ONIBUS Documento de Comprovação 24061300032271500000110103250 Tabela Fipe - MERIVA 2008 Documento de Comprovação 24061300032310200000110103251 PETIÇÃO DE JUNTADA DE PROVA Petição 24061415234361800000110249235 VIDEO DO DIA E LOCAL DO ACIDENTE Documento de Comprovação 24061415234377900000110249240 Despacho Despacho 24080712291191000000114224657 -
12/08/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:49
Audiência Una redesignada para 02/04/2025 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0848783-56.2024.8.14.0301 AUTOR: JOSUE DE OLIVEIRA PEREIRA REQUERIDO: RANIERY CHAVES QUEIROZ JUNIOR DESPACHO Vistos, etc., 1) Recebo os presentes autos, conforme Resolução 09/2024-GP. 2) Redesigne-se a Audiência Una, conforme disponibilidade de pauta desta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, observando-se as prioridades legais, se for o caso. 3) Expeçam-se as notificações necessárias.
Cumpra-se.
Belém, 07 de Agosto de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 7ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém -
07/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
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23/07/2024 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
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14/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 07:53
Conclusos para decisão
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13/06/2024 00:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 00:04
Audiência Una designada para 27/08/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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13/06/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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