TJPA - 0806181-93.2024.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:12
Juntada de Informações
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10/09/2025 11:07
Juntada de Informações
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22/08/2025 12:17
Expedição de Carta precatória.
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22/08/2025 10:13
Expedição de Carta precatória.
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07/04/2025 10:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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04/04/2025 11:52
Recebida a denúncia contra CELSO HERCULES RIBEIRO SOLIDADE - CPF: *50.***.*01-86 (REU)
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02/04/2025 18:41
Conclusos para decisão
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25/03/2025 21:53
Juntada de Petição de denúncia
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23/03/2025 13:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:17
Juntada de Certidão
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08/02/2025 18:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:56
Juntada de Petição de inquérito policial
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02/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
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01/09/2024 03:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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07/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0806181-93.2024.8.14.0028 DECISÃO Trata-se de Ação Penal em razão do crime previsto no Art.171, caput, do Código Penal.
O inquérito visa apurar o crime de estelionato, dessa forma a presente ação foge a competência do Juizado Especial Criminal.
Assim, determino a remessa dos autos a uma das Varas Comuns desta Comarca, com as baixas necessárias.
Cumpra-se.
Marabá/PA, 04 de agosto de 2024 ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
04/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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