TJPA - 0804732-38.2016.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
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25/09/2024 08:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/09/2024 06:38
Conclusos para julgamento
-
24/08/2024 07:06
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PALHARES COUTINHO em 21/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PALHARES COUTINHO em 09/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:46
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0804732-38.2016.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARIA MADALENA PALHARES COUTINHO Endereço: Rua Marcílio Dias, 264, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-160 Promovido(a): Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14.171, Torre A, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 DECISÃO A parte autora e a parte ré ITAU UNIBANCO S.A. transigiram e requereram, por meio da petição de Id 7809114, a homologação do acordo.
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Da análise do termo de acordo celebrado entre as partes verifico que não há qualquer óbice ao deferimento do pleito ora formulado, sendo certo que a matéria é exclusivamente de cunho patrimonial.
Sabe-se que a sentença homologatória de acordo gravita em torno da regularidade do ato e de sua permissibilidade legal.
Reconheço que o acordo em tela atende às prescrições legais, porquanto foi celebrado por livre e espontânea vontade dos pactuantes, não apresentando mácula alguma, nem vício de consentimento, nem causa de nulidade, estando supridas, no particular, todas as exigências legais para o seu aperfeiçoamento (CC/2002, arts. 104, 166 e 171: agente capaz; vontade livre, sem vícios; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita e não defesa em lei), tendo sido observadas as prescrições relativas à matéria objeto do ajuste.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 200 e 354, ambos do CPC, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de vontade das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do acordo firmado e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito em relação à parte ré BANCO ITAÚ, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Prosseguindo com a apreciação do feito, dado o longo tempo de paralisação processual, INTIME-SE A PARTE AUTORA para manifestar interesse no prosseguimento do feito em relação aos demais réus, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Havendo manifestação, cumpra-se o despacho Id 5844815.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Belém/PA, data da assinatura digital.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau, designada por meio da Portaria nº 994/2024-GP (Assinado com certificação digital) SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16111012410743300000000828871 Procuração M.Madalena Instrumento de Procuração 16111012324939200000000828885 GR e CPF Documento de Identificação 16111012333272200000000828888 Comp.Residência,RG,CPF Documento de Identificação 16111012341324500000000828893 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 16111012351827400000000828907 Informações Banco Itaú Documento de Comprovação 16111012355079600000000828912 Doc.
ABV Financeira Documento de Comprovação 16111012365987100000000828924 Sentença busca e apreensão Documento de Comprovação 16111012402002500000000828944 Decisão Decisão 16111813025178400000000855990 Intimação Intimação 16111813025178400000000855990 Despacho Despacho 17080312042971300000002084143 EMENDA a Petição Inicial Petição Inicial 17100512120961600000000835283 Citação Citação 18010515321031400000003386764 Intimação Intimação 18010515321045500000003386765 Retorno de AR - AUD. 26.02.18 Identificação de AR 18020212095900300000003693135 0804732-38.20160301 Retorno aud. 26.02.18 Identificação de AR 18020212094757700000003693162 Contestação Contestação 18022116544488100000003925387 01 - BV X MARIA MADALENA PALHARES COUTINHO - CONTESTAÇÃO - FINANCIAMENTO.
Contestação 18022116535498500000003925394 02 - Kit representacao Documento de Identificação 18022116540928000000003925398 03 - CTO - MARIA MADALENA Documento de Comprovação 18022116541842400000003925401 Petição de habilitação Petição 18022214395170300000003938307 MARIA MADALENA PALHARES COUTINHO Petição 18022214393254500000003938352 Itau Unibanco - Procuração e Subs Instrumento de Procuração 18022214394257300000003938354 Contestação Contestação 18022309331656900000003945765 7136948 DEFESA - MARIA MADALENA PALHARES COUTINHO 23551254 Contestação 18022309322209000000003945792 7136948 ITAU UNIBANCO - PROCURAÇÃO E SUBS 23551257 Instrumento de Procuração 18022309323798800000003945796 7136948 PARECER DANO MORAL (3) 23551255 Documento de Comprovação 18022309325828300000003945804 Termo de Audiência Termo de Audiência 18030208180489200000004020105 PROC0804732-38.2016 SUBST E PREPOSI BV Documento de Identificação 18030208172767500000004020109 PROC0804732-38.2016PREPOSI ITAU UNIBANCO Documento de Identificação 18030208173126300000004020113 TERMO DE AUDIÊNCIA PROC0804732-38.2016 Termo de Audiência 18030208173646000000004020115 Despacho Despacho 18030510312932900000004020124 Petição Petição 18032712414052100000004313652 Retorno de AR Identificação de AR 18051513414847000000004920244 0804732-38.2016.814.0301 A.R Identificação de AR 18051513415704100000004920266 Despacho Despacho 18073014184148900000005750151 Petição Petição 18121413443529900000007661136 7907520 MINUTA DE ACORDO - MARIA MADALENA PALHARES COUTINHO Petição 18121413441439500000007661152 7907520 BANCO ITAÚ UNIBANCO - ATOS, PROCURAÇÃO E SUBS Instrumento de Procuração 18121413442287400000007661158 PETIÇÃO Petição 19012108331800800000003931480 7951591_PETICAO DE JUNTADA_25990715 Petição 19012108331810300000007930548 7951591_COMPROVANTE DE PAGAMENTO_25990714 Documento de Comprovação 19012108331814100000007930549 Habilitação nos autos Petição 23040100241377700000085420904 08047323820168140301 Petição 23040100241396700000085420905 SubstabelecimentoDidier Substabelecimento 23040100241428500000085420906 Petição Petição 23100417091446000000096026877 -
31/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2019 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2018 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2018 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2018 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 10:39
Conclusos para despacho
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27/03/2018 12:41
Juntada de Petição de petição
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05/03/2018 10:31
Determinada Requisição de Informações
-
02/03/2018 08:20
Conclusos para despacho
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02/03/2018 08:18
Juntada de Petição de termo de audiência
-
02/03/2018 08:18
Juntada de Termo de audiência
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02/03/2018 08:16
Audiência una realizada para 26/02/2018 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso.
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23/02/2018 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2018 16:54
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2018 12:10
Juntada de identificação de ar
-
05/01/2018 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/01/2018 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/01/2018 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/01/2018 15:32
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2018 15:24
Audiência una designada para 26/02/2018 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso.
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05/10/2017 12:12
Juntada de Petição de petição inicial
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05/10/2017 12:12
Juntada de Petição de petição inicial
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03/08/2017 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2017 11:51
Conclusos para despacho
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03/08/2017 11:51
Movimento Processual Retificado
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11/07/2017 09:53
Conclusos para decisão
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03/02/2017 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2017 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2016 13:02
Declarada incompetência
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17/11/2016 10:05
Conclusos para despacho
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10/11/2016 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2017
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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