TJPA - 0802173-26.2023.8.14.0055
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel do Guama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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05/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 09:30
Conclusos para decisão
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27/08/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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22/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:58
Decorrido prazo de EDIBERTO GUEDES DA COSTA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 20:44
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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01/09/2024 02:32
Decorrido prazo de EDIBERTO GUEDES DA COSTA em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO VITOR FARIAS DA COSTA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:07
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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08/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR.
JOÃO BATISTA F.
DE SOUZA - AV.
NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA [email protected] / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0802173-26.2023.8.14.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: J.
V.
F.
D.
C.
REU: EDIBERTO GUEDES DA COSTA DECISÃO Inicialmente, registro que este Juiz assumiu esta Comarca na data de 01/07/2024.
Recebo a inicial e sua emenda.
Defiro a gratuidade postulada.
CITE-SE e INTIME-SE o executado para que, no prazo de 03 (três) dias: a) efetue o pagamento das prestações anteriores ao ajuizamento da execução, no valor de R$ 10.031,35 (dez mil trinta e um e trinta e cinco centavos), e as prestações que se vencerem no curso do processo; b) prove que já pagou; ou c) justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, além da adoção de outras providências de ofício ou a requerimento da parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário do débito exequendo, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC).
Transcorrido o prazo acima assinalado sem o pagamento voluntário da dívida alimentar, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC.
OFICIE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que informe se existe vínculo empregatício em nome do executado.
Em caso positivo, OFICIE-SE o empregador para que seja descontado diretamente da folha de pagamento do executado o valor devido à título de pensão alimentícia, tanto os vincendos quanto os vencidos.
CUMPRA-SE, promovendo os atos necessários.
Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica.
MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular em exercício na Comarca de São Miguel do Guamá-PA -
05/08/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 11:07
Conclusos para decisão
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12/12/2023 12:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2023 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 09:29
Conclusos para decisão
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23/11/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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