TJPA - 0800248-25.2022.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:04
Deferido o pedido de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] - CNPJ: 04.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
13/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800248-25.2022.8.14.0024.
DECISÃO Diante da ausência de situação excepcional a justificar a alteração da ordem legal de penhora constante no art. 835 e considerando a ausência de tentativa prévia de penhora de bens via Sisbajud, indefiro, ao menos por hora, o pedido de penhora de imóveis apresentado pela petição de ID nº 129074367.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Itaituba (PA), 28 de janeiro de 2025.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1 ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba -
07/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:59
Indeferido o pedido de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] - CNPJ: 04.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
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20/10/2024 01:45
Decorrido prazo de PETRODADO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP em 15/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA MOURA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:37
Decorrido prazo de DORINALDO MOURA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 06:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA MOURA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 06:29
Decorrido prazo de DORINALDO MOURA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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04/10/2024 20:43
Decorrido prazo de PETRODADO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 12:37
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 12:37
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 12:35
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 12:35
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
21/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
21/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA EM ANEXO -
19/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:27
Homologado o pedido
-
18/09/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 15:23
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
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16/09/2024 13:34
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:32
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
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29/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:49
Decorrido prazo de PETRODADO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP em 05/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:49
Decorrido prazo de RAIMUNDA MOURA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:49
Decorrido prazo de DORINALDO MOURA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:35
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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09/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO DE EXECUÇÃO PROCESSO Nº 0800248-25.2022.8.14.0024.
DECISÃO A fim de evitar alegação de nulidades, considerando que foram opostos embargos à execução, CERTIFIQUE-SE se os Embargos Executórios, Processo nº 0807705-74.2023.8.14.0024 foram recebidos em seu efeito suspensivo juntando aos autos cópia da decisão correspondente.
Na oportunidade, considerando a manifestação dos executados a respeito da possibilidade de ajuste para pôr fim à demanda, INTIME-SE a parte exequente para dizer se tem interesse em transigir, no prazo de 05 dias, a fim de que seja designada audiência conciliatória.
Feito isso, CONCLUSOS para a apreciação do magistrado acerca do pedido de designação de hasta pública.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaituba (PA), 6 de agosto de 2024.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaituba -
06/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
01/02/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2023 14:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 14:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2023 09:52
Mandado devolvido cancelado
-
17/08/2023 12:15
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 22:10
Expedição de Carta precatória.
-
10/08/2023 11:40
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 06:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/11/2022 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 19:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/05/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2022 01:34
Decorrido prazo de PETRODADO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 15:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/04/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 23:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:18
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
26/01/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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