TJPA - 0030463-74.2013.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:35
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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03/05/2025 01:26
Decorrido prazo de IGEPREV em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:57
Decorrido prazo de ERIOSVALDO MIRANDA DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:57
Decorrido prazo de ERIOSVALDO MIRANDA DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0030463-74.2013.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERIOSVALDO MIRANDA DOS SANTOS REQUERIDO: IGEPREV, Nome: IGEPREV Endereço: Alameda Curuçá, 2925, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-210 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS requerido pelo IGEPREV/PA em face de ERIOSVALDO MIRANDA DOS SANTOS a fim de executar o débito de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) à título de condenação em honorários em decisão judicial.
No id n. 128913853, o executado informa a satisfação integral da dívida, apresentando, para tanto, o comprovante de pagamento via depósito. É o breve relato.
Decido.
Analisando os autos e os documentos juntados pela parte executada, verifico que a obrigação reconhecida no título exequendo se encontra satisfeita, fato que conduz à extinção do presente feito executivo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Diante do exposto, julgo extinto a presente execução na forma do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, haja vista que a obrigação foi satisfeita.
Sem custas e honorários.
Após, arquive-se.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
12/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 09:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 05:32
Decorrido prazo de IGEPREV em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 22:13
Decorrido prazo de ERIOSVALDO MIRANDA DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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05/10/2024 22:13
Decorrido prazo de ERIOSVALDO MIRANDA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:27
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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27/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0030463-74.2013.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERIOSVALDO MIRANDA DOS SANTOS REQUERIDO: IGEPREV, Nome: IGEPREV Endereço: Alameda Curuçá, 2925, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-210 DESPACHO Intime-se o IGEPREV para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta de parcelamento da dívida formulada na petição de ID nº 107548548, alertando ao executado que a discordância do ente público enseja o pagamento do valor do débito à vista.
Após, conclusos.
Intime-se.
Belém, datado conforme assinatura digital.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Fazenda de Belém -
20/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 05:49
Decorrido prazo de IGEPREV em 06/03/2024 23:59.
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23/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:35
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM _________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0030463-74.2013.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERIOSVALDO MIRANDA DOS SANTOS REQUERIDO: IGEPREV DECISÃO 1.
Analisando os presentes autos, verifica-se que o feito se encontra em fase de cumprimento definitivo de sentença manejado pelo IGEPREV, que pretende a cobrança dos honorários sucumbenciais em face de ERIOSVALDO MIRANDA DOS SANTOS, alegando que o executado possui condições de solver referido valor diante da renda que atualmente recebe, não devendo mais prevalecer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Recebido o incidente, este juízo determinou a intimação do requerente/executado para se manifestar, tendo este pugnado pela manutenção da justiça gratuita.
Era o que se tinha a expor.
Passa-se a decidir.
O pedido de revogação do benefício da justiça gratuita para a cobrança de honorários sucumbenciais encontra fundamento no art. 98, §§2º e 3º, do CPC: ‘‘Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) §2º.
A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. §3º.
Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (...)’’ A parte exequente colacionou aos autos o contracheque do executado no id 18192935 - Pág. 1: referido documento demonstra que o executado recebe a renda bruta de R$21.243,75 e possui renda líquida de R$13.539,98.
Em sede de manifestação, o executado alega a impossibilidade de pagar o montante cobrado, entretanto, não trouxe aos autos qualquer documento que comprove as despesas que comprometeriam sua renda ao ponto de não poder solver os honorários sucumbenciais exigidos, que são de R$1.010,00.
Ex positis, respaldado no que preceitua o art. 98, §§2º e 3º, do CPC, este juízo revoga a concessão do benefício da justiça gratuita para os efeitos de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, declarando-os exigíveis. 2.
Sensível ao disposto no art. 523, do CPC, este juízo determina a intimação do requerente/executado, através de seu advogado constituído nos autos, por meio do Diário da Justiça (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Belém, data registrada no sistema.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
13/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:19
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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04/10/2022 04:53
Decorrido prazo de ERIOSVALDO MIRANDA DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
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29/09/2022 12:21
Conclusos para decisão
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29/09/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 05:12
Decorrido prazo de ERIOSVALDO MIRANDA DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
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12/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 03:16
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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01/09/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 08:35
Conclusos para despacho
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30/08/2022 08:35
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2022 08:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2021 09:53
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 00:56
Decorrido prazo de ERIOSVALDO MIRANDA DOS SANTOS em 19/02/2021 23:59.
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08/03/2021 03:14
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 23/02/2021 23:59.
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04/02/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2020 10:55
Conclusos para decisão
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16/07/2020 10:55
Expedição de Certidão.
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14/07/2020 00:42
Decorrido prazo de ERIOSVALDO MIRANDA DOS SANTOS em 13/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 19:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/06/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 10:41
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2019 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2019 14:39
Processo migrado do Sistema Libra
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01/07/2019 10:01
REMESSA INTERNA
-
26/06/2019 15:58
REMESSA INTERNA
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24/06/2019 16:36
REMESSA INTERNA
-
24/06/2019 11:16
REMESSA INTERNA
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07/06/2019 11:36
Remessa
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21/05/2019 13:15
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
21/05/2019 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2019 13:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/04/2019 10:48
AGUARDANDO PRAZO
-
12/04/2019 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2019 09:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/01/2019 14:04
AGUARDANDO PRAZO
-
14/01/2019 09:08
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
14/01/2019 07:47
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
06/12/2018 11:26
AGUARDANDO PRAZO
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04/12/2018 14:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/12/2018 14:06
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
04/12/2018 14:06
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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04/12/2018 14:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2018 13:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/12/2018 12:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/12/2018 12:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/12/2018 12:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/11/2018 12:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2018 12:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2018 12:22
Remessa
-
30/11/2018 11:20
AGUARDANDO PRAZO
-
26/11/2018 12:30
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2018 10:24
AGUARDANDO PRAZO
-
28/03/2018 15:04
AGUARDANDO PRAZO
-
12/03/2018 09:12
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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09/03/2018 08:23
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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25/09/2017 13:35
AGUARDANDO PRAZO
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22/09/2017 13:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIANE FARIAS SIMOES (24311975), que representa a parte ERIOSVALDO MIRANDA DOS SANTOS (4953761) no processo 00304637420138140301.
-
15/09/2017 08:20
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
13/09/2017 11:56
A SECRETARIA
-
13/09/2017 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2017 11:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/09/2017 11:16
Acolhimento de Embargos de Declaração - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/08/2017 12:41
CONCLUSOS
-
16/09/2016 10:32
CONCLUSOS
-
25/08/2016 11:42
CONCLUSOS
-
26/07/2016 11:03
CONCLUSOS
-
23/10/2015 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2015 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2015 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/04/2015 17:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2015 17:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2015 17:50
Remessa
-
17/03/2015 09:33
CONCLUSOS
-
16/01/2015 08:59
CONCLUSOS
-
15/01/2015 13:36
CONCLUSOS
-
13/01/2015 11:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/11/2014 09:30
OUTROS
-
25/11/2014 11:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/11/2014 08:40
CONCLUSOS
-
17/11/2014 10:15
CONCLUSOS
-
12/11/2014 16:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/10/2014 10:00
OUTROS
-
15/10/2014 08:57
OUTROS
-
15/10/2014 08:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
14/10/2014 11:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/10/2014 11:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/10/2014 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/09/2014 12:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/09/2014 18:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2014 18:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/09/2014 18:12
Remessa
-
03/09/2014 12:09
VISTAS AO ADVOGADO
-
22/08/2014 09:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/08/2014 15:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/08/2014 15:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/08/2014 15:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/08/2014 12:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/08/2014 15:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/08/2014 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2014 11:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/07/2014 08:43
CONCLUSOS
-
16/07/2014 08:43
CONCLUSOS
-
23/05/2014 14:19
CONCLUSOS
-
21/05/2014 13:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/04/2014 14:24
PROVIDENCIAR OUTROS
-
30/04/2014 14:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/04/2014 14:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/04/2014 14:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/04/2014 16:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/04/2014 16:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/03/2014 15:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/03/2014 15:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/03/2014 15:46
Remessa
-
06/03/2014 12:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/02/2014 10:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/02/2014 10:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/02/2014 10:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/02/2014 11:28
CONCLUSOS
-
31/01/2014 08:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2014 08:11
Procedência - Procedência
-
09/01/2014 07:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2013 16:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2013 16:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2013 16:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/12/2013 11:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/12/2013 08:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/12/2013 14:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2013 14:17
Remessa
-
17/12/2013 14:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2013 14:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/12/2013 09:30
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2013 09:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/12/2013 09:22
Remessa - of:1048/2013 - proc:201330199337
-
05/12/2013 09:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/11/2013 13:30
AGUARDANDO REMESSA MP
-
12/11/2013 10:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/11/2013 10:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/11/2013 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2013 10:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/11/2013 10:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/11/2013 08:33
OUTROS
-
05/11/2013 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2013 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2013 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2013 12:04
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/09/2013 11:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2013 11:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2013 11:58
Remessa
-
17/09/2013 11:14
VISTAS AO ADVOGADO
-
05/09/2013 08:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/09/2013 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2013 11:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/08/2013 11:43
OUTROS
-
06/08/2013 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/08/2013 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/08/2013 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/08/2013 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/08/2013 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/08/2013 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/08/2013 11:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/08/2013 09:37
Remessa
-
01/08/2013 09:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2013 09:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2013 09:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2013 09:26
Remessa
-
01/08/2013 09:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2013 09:37
VISTA AO PROCURADOR - Dra.Marta Cruz, carga à estagiária Gabriela Rodrigues
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25/07/2013 09:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARTA NASSAR CRUZ (53398), que representa a parte IGEPREV - INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA (1123699) no processo 00304637420138140301.
-
23/07/2013 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2013 10:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/07/2013 11:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/07/2013 09:38
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/07/2013 09:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/07/2013 11:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : MANOEL MONTEIRO GONÇALVES FILHO
-
03/07/2013 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
02/07/2013 12:15
AGUARDANDO MANDADO
-
02/07/2013 11:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2013.01774036-04 de 5ª AREA DE BELÉM, para 2ª AREA DE BELÉM. Justificativa: nova area
-
02/07/2013 10:56
MANDADO(S) A CENTRAL
-
01/07/2013 11:17
PROVIDENCIAR CITACAO
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26/06/2013 11:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/06/2013 11:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/06/2013 13:28
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
25/06/2013 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2013 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2013 13:28
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
12/06/2013 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
12/06/2013 09:11
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
10/06/2013 09:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
10/06/2013 09:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2013
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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