TJPA - 0860234-49.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ELIANA CRISTINA DOS SANTOS VIANA em 24/07/2025 23:59.
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30/07/2025 22:09
Conclusos para decisão
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30/07/2025 22:09
Processo Reativado
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25/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/05/2025 23:59.
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10/07/2025 12:56
Decorrido prazo de ELIANA CRISTINA DOS SANTOS VIANA em 30/05/2025 23:59.
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08/07/2025 08:50
Publicado Alvará em 02/07/2025.
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08/07/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0860234-49.2022.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: ELIANA CRISTINA DOS SANTOS VIANA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0860234-49.2022.8.14.0301- 01 /1ªVJECFP/RPV A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 45.940,21 (quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e vinte e um centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal ELIANA CRISTINA DOS SANTOS VIANA CPF nº *74.***.*74-53 R$ 32.158,15 (trinta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais, quinze centavos) Beneficiário BARBARA FERREIRA NUNES, CNPJ: *12.***.*84-07 JOSINEI SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 34.***.***/0001-85 R$ 9.188,04 (nove mil, cento e oitenta e oito reais) R$ 4.594,02 (quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais, dois centavos).
Data-base para fins de atualização: 08/10/2024.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Belém/PA, data e hora conforme assinatura digital.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0860234-49.2022.8.14.0301- 02 /1ªVJECFP/RPV A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 4.194,02 (quatro mil, cento e noventa e quatro reais, dois centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal BARBARA FERREIRA NUNES, CNPJ: *12.***.*84-07 R$ 2.097,01 (dois mil, noventa e sete reais, um centavo) Credor Principal JOSINEI SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 34.***.***/0001-85 R$ 2.097,01 (dois mil, noventa e sete reais, um centavo) Data-base para fins de atualização: 08/10/2024.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Belém/PA, data e hora conforme assinatura digital.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém -
30/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:18
Juntada de Alvará
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06/05/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
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26/12/2024 03:22
Decorrido prazo de IGEPREV em 26/11/2024 23:59.
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26/12/2024 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:40
Juntada de petição
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02/05/2023 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2023 13:56
Decorrido prazo de ELIANA CRISTINA DOS SANTOS VIANA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:26
Decorrido prazo de IGEPREV em 03/02/2023 23:59.
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27/01/2023 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/01/2023 23:59.
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07/12/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 09:50
Expedição de Certidão.
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30/10/2022 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 09:37
Decorrido prazo de ELIANA CRISTINA DOS SANTOS VIANA em 25/10/2022 23:59.
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18/10/2022 16:20
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2022 10:22
Conclusos para julgamento
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01/10/2022 01:29
Decorrido prazo de ELIANA CRISTINA DOS SANTOS VIANA em 29/09/2022 23:59.
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24/09/2022 04:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/09/2022 23:59.
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23/08/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 08:56
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 12:09
Conclusos para despacho
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07/08/2022 12:09
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2022 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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