TJPA - 0838498-43.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:36
Processo Reativado
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11/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/08/2025 23:59.
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12/07/2025 21:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:11
Decorrido prazo de JUVENCIO ANTONIO CORREA DOS SANTOS NETO em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:11
Decorrido prazo de JUVENCIO ANTONIO CORREA DOS SANTOS NETO em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:08
Decorrido prazo de JUVENCIO ANTONIO CORREA DOS SANTOS NETO em 02/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos na petição de ID. 134791872, a parte ré foi intimada para se manifestar e nada opôs a homologação conforme ID. 140423483, a parte autora pede deferimento, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV para pagamento da importância informada no ID. 134791872, devida pelo do Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias, com base no teto do juizado especial.
Dados bancários nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 28 de maio de 2025.
MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 28/05/2025.
Proc. 0825564-48.2023.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0825564-48.2023.8.14.0301 que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ R$ 60.720,00 (sessenta mil setecentos e vinte reais) se tratando do valor do exequente e seu patrono, devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal JUVENCIO ANTONIO CORREA DOS SANTOS NETO CPF: *76.***.*72-34 Dados bancários constam nos autos.
R$ 48.576,00 (quarenta e oito mil quinhentos e setenta e seis reais) Credor Beneficiário Sociedade Baglioli Dammski Bulhões Costa e Simões Advogados Associados, CNPJ: 19.698.487/0001- 56.
Dados bancários constam nos autos.
R$ 12.144,00 (doze mil cento e quarenta e quatro reais) MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 28/05/2025.
Proc. 0838498-43.2020.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0838498-43.2020.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ R$ 8.819,31 (oito mil oitocentos e dezenove reais e trinta e um centavos) a título de honorários de sucumbência devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Beneficiário Sociedade Baglioli Dammski Bulhões Costa e Simões Advogados Associados, CNPJ: 19.698.487/0001- 56.
Dados bancários constam nos autos.
R$ 8.819,31 (oito mil oitocentos e dezenove reais e trinta e um centavos) -
05/06/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
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20/04/2025 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:09
Processo Reativado
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26/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 14:50
Juntada de petição
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10/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/01/2021 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 11:02
Expedição de Certidão.
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20/11/2020 01:50
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 01:11
Decorrido prazo de JUVENCIO ANTONIO CORREA DOS SANTOS NETO em 11/11/2020 23:59.
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28/10/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 11:01
Julgado procedente o pedido
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16/10/2020 11:42
Conclusos para julgamento
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13/10/2020 17:29
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2020 01:10
Decorrido prazo de JUVENCIO ANTONIO CORREA DOS SANTOS NETO em 28/09/2020 23:59.
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28/08/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 11:01
Conclusos para despacho
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14/07/2020 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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