TJPA - 0028056-27.2015.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2021 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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28/08/2021 17:51
Baixa Definitiva
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28/08/2021 00:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 00:01
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 27/08/2021 23:59.
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11/08/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AUTOS Nº: 0028056-27.2015.8.14.0301 CLASSE: RECURSO DE APELAÇÃO JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM APELANTE: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA APELANTE: TEMPO INCORPORADORA LTDA APELADA: DIVA ANELIE DE ARAUJO GUIMARÃES RELATORA: DESA.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos os autos.
CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA e TEMPO INCORPORADORA LTDA interpuseram o presente RECURSO DE APELAÇÃO, insurgindo-se contra a sentença proferida pelo Juízo de Origem que julgou procedentes os pedidos formulados na Ação de Indenização por Perdas e Danos e Obrigação de Fazer em epígrafe, ajuizada por DIVA ANELIE DE ARAUJO GUIMARÃES.
A parte apelada ofertou contrarrazões (Id. 5402527), arguindo a intempestividade do recurso.
Em atenção ao princípio do contraditório e ampla defesa, bem como ao da vedação à decisão surpresa, esta relatora oportunizou à parte apelante que se manifestasse acerca da questão preliminar suscitada (despacho de Id. 5654456), tendo ela quedado silente (certidão de Id. 5798640).
Brevemente Relatados.
Decido.
Vislumbro, prima facie, que esta insurgência encontra óbice no requisito temporal, eis que interposto em 29/09/2020 (Id. 5402526-pág. 01), quando o termo ad quem para fazê-lo se deu em 28/09/2020, porquanto a sentença ora alvejada foi publicada no Diário da Justiça nº 6983/2020 em 04/09/2020, sexta feira (Id. 5402527-pág. 07), deflagrando-se a contagem inicial em 08/09/2020 (terça-feira), em virtude da suspensão no feriado nacional do dia 07/09/2020 (segunda-feira).
Ora, o prazo para a interposição de recurso de apelação, nos termos do §5º do art. 1.003[1] do CPC/2015, é de 15 (quinze) dias e, no caso, somente o foi no 16º (décimo sexto).
Ademais, a parte apelante não está albergada pela benesse do prazo recursal em dobro, porquanto não é fazenda pública, tampouco está em litisconsórcio com procuradores diferentes nos autos, hipóteses excepcionais previstas nos arts. 183[2] e 229[3] do CPC/2015, respectivamente. À vista do exposto, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO, pois manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015[4].
Belém/PA, 05 de julho de 2021.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora [1]Art. 1.003.
O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. (...) § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. (Destaquei) [2]Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. [3]Art. 229.
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. [4]Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (Destaquei) -
05/08/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 09:20
Não conhecido o recurso de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-46 (APELANTE)
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30/07/2021 08:40
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2021 08:37
Conclusos ao relator
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30/07/2021 08:37
Juntada de Certidão
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30/07/2021 00:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 29/07/2021 23:59.
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30/07/2021 00:04
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 29/07/2021 23:59.
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13/07/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 14:12
Conclusos para decisão
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29/06/2021 14:12
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2021 08:38
Recebidos os autos
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17/06/2021 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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