TJPA - 0804608-83.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 08:39
Juntada de identificação de ar
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12/07/2025 20:49
Decorrido prazo de CARLOS WILSON SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:49
Decorrido prazo de CARLOS WILSON SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:32
Evoluída a classe de (Monitória) para (Cumprimento de sentença)
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24/06/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 01:11
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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05/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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27/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 04:31
Decorrido prazo de CARLOS WILSON SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:33
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 05:36
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 05:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 18:13
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0804608-83.2024.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte Requerente/Exequente, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Caso positivo, deverá manifestar-se à certidão do oficial de justiça, retro, ou requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento do processo, por abandono da causa.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 18 de outubro de 2024. -
29/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/10/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0804608-83.2024.8.14.0201 MONITÓRIA (40) [Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: MARINA RESIDENCE CLUB TENONE RÉU: Nome: CARLOS WILSON SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço: Passagem Alacid Nunes, 371, BL09 AP 302, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-020 DECISÃO/MANDADO Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art.700, inciso I).
Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 701 do CPC), para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Conste ainda do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 702 e § 2º do art. 701, ambos do CPC).
Entregue-se cópia da inicial ao requerido.
Expeça-se o necessário.
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -- Para ter acesso aos documentos do processo, acesse o link abaixo e informe a chave de acesso: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ABAIXO, CHAVE DE ACESSO AOS DOCUMENTOS Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081416563018700000115404803 RELATÓRIO DE DÉBITO - 302 09 - Carlos Wilson Santos de Oliveira Junior Documento de Comprovação 24081416563090000000115404804 PROCURAÇÃO - MARINA RESIDENCE CLUB TENONÉ - 2024 Instrumento de Procuração 24081416563118800000115404805 ATA DE ELEIÇÃO - SINDICA - 2024 Documento de Comprovação 24081416563154000000115404806 ID - SINDICA - JUCINEIA DOS SANTOS Documento de Identificação 24081416563211200000115404807 CNPJ - MARINA RESIDENCE Documento de Identificação 24081416563299400000115404808 CONVENÇÃO_MARINA_RESIDENCE_M.R.C.T (1) Documento de Comprovação 24081416563338200000115404809 CONTRATO DE HONORÁRIOS - MARINA RESIDENCE CLUB - ASSINADO Documento de Comprovação 24081416563404800000115404810 ATA AGE - JANEIRO 2024 - MARINA Documento de Comprovação 24081416563461600000115404812 -
23/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 08:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARINA RESIDENCE CLUB TENONE - CNPJ: 30.***.***/0001-43 (AUTOR).
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14/08/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 16:57
Conclusos para decisão
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14/08/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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