TJPA - 0800805-63.2022.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 12:08
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:17
Suspensão Condicional do Processo
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11/11/2024 11:56
Audiência Preliminar realizada para 07/11/2024 10:00 Vara Única de Baião.
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07/11/2024 08:57
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 12:57
Audiência Preliminar designada para 07/11/2024 10:00 Vara Única de Baião.
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15/09/2024 03:07
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BAIÃO em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 03:19
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BAIÃO em 30/08/2024 23:59.
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02/09/2024 03:19
Decorrido prazo de TIAGO FIGUEIREDO DE AZEVEDO em 30/08/2024 23:59.
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02/09/2024 03:19
Decorrido prazo de O ESTADO em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 01:47
Decorrido prazo de TIAGO FIGUEIREDO DE AZEVEDO em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:54
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião DECISÃO PJe: 0800805-63.2022.8.14.0007 Requerente Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BAIÃO Endereço: AV ANTONIO BAIÃO, S/N, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido Nome: TIAGO FIGUEIREDO DE AZEVEDO Endereço: AV.
JAPIM, 72, Santa Catarina, CASTANHAL - PA - CEP: 68746-750
VISTOS.
DECIDO.
Considerando a Portaria CNJ nº 238/2024 que institui a XIX Semana Nacional da Conciliação, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR, PARA ANÁLISE TRANSAÇÃO/SUSPENSÃO/COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS PARA O DIA 07 de novembro de 2024, às 10:00 horas, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjZiMDExNjMtNjUxMi00M2VlLTkwNmYtMDJjNDg5YTllMTE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225edcf4d2-d70e-4fa1-a23a-7cd43314a4fe%22%7d A audiência será por videoconferência, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download app#desktopAppDownloadregion ou https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
O programa ou aplicativo pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Para realização do ato, não se mostra necessário o comparecimento dos envolvidos no processo ao prédio da Unidade Judiciária, sendo a audiência possível de ser realizada com partes e testemunhas separadas (ex: em sua residência, local de trabalho) e, no caso do réu preso, em espaço a ser disponibilizado pela Secretaria de Administração Penitenciária.
Solicita-se, na medida do possível, que os envolvidos na audiência permaneçam em local claro e silencioso, além de apresentarem documento com foto ou OAB, para os advogados.
A audiência por videoconferência será gravada pela ferramenta Microsoft Teams, e posteriormente juntada aos autos.
Esclareço que poderão ser realizados determinados ajustes durante a realização do ato, no intuito de aprimoramento da dinâmica de oitiva das testemunhas e do acusado, nunca fugindo das regras presente nas portarias conjuntas e resoluções do CNJ.
Outrossim, conta-se com a atividade colaborativa do membro do Parquet e do advogado responsável pela Defesa do acusado, a fim de se possibilitar que os trabalhos possam se realizar da melhor forma possível para todos os envolvidos, considerando se tratar de nova realidade vivida pelo Poder Judiciário.
INTIME-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO, pessoalmente, para que tome ciência da presente decisão.
INTIME-SE o acusado e a Defesa via DJE (se advogado particular constituído) ou eletronicamente (se Defensor Dativo ou Defensoria Pública), para que tome ciência da presente decisão. 1.
INTIME-SE O RÉU, com as advertências do art. 71/89 da lei 9.099/95, devendo comparecer na referida audiência; 2.
Intime-se a vítima, se for o caso, nos termos do art. 72 da lei 9.099/95; 3.
Junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada, bem como certifique sobre o gozo de transação nos últimos 05 anos; 4.
Identificado que o réu reside em outra comarca, autorizo, desde já, a expedição de carta precatória.
Cumpra-se com urgência, na forma da lei.
Expeça-se o necessário para cumprimento das determinações exaradas nesta decisão.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO para as comunicações necessárias.
Baião, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Baião -
21/08/2024 18:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/08/2024 16:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 11:23
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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13/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
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21/09/2023 13:37
Recebida a denúncia contra TIAGO FIGUEIREDO DE AZEVEDO - CPF: *03.***.*80-69 (REU)
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12/06/2023 13:30
Conclusos para decisão
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12/06/2023 13:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/06/2023 20:01
Juntada de Petição de denúncia
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25/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:50
Conclusos para despacho
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29/01/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 19:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/11/2022 17:36
Juntada de Petição de inquérito policial
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07/11/2022 04:19
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BAIÃO em 26/10/2022 23:59.
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18/10/2022 16:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/10/2022 08:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/10/2022 08:50
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2022 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2022 09:51
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:47
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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11/10/2022 16:24
Concedida a Liberdade provisória de TIAGO FIGUEIREDO DE AZEVEDO - CPF: *03.***.*80-69 (FLAGRANTEADO).
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11/10/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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