TJPA - 0862508-25.2018.8.14.0301
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 11:56
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 09:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2025 12:34
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 03:40
Decorrido prazo de SIMONE GARCIA BRITO em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 19:10
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:53
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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06/02/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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28/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/01/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/01/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
29/12/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:29
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 21:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/10/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA em 16/10/2024 23:59.
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20/10/2024 02:01
Decorrido prazo de SIMONE GARCIA BRITO em 16/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SIMONE GARCIA BRITO em 15/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA em 15/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA JOSEFA PINHEIRO GARCIA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:49
Decorrido prazo de SIMONE GARCIA BRITO em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:37
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 00:03
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 00:03
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2024 00:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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24/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/09/2024 03:10
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
14/09/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
11/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:58
Declarada incompetência
-
13/03/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 01:15
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 04:12
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA em 27/04/2023 23:59.
-
03/07/2023 04:12
Decorrido prazo de SIMONE GARCIA BRITO em 27/04/2023 23:59.
-
12/06/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de SIMONE GARCIA BRITO em 20/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de MARIA JOSEFA PINHEIRO GARCIA em 20/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 02:26
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
21/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2022 04:18
Decorrido prazo de MARIA JOSEFA PINHEIRO GARCIA em 02/08/2022 23:59.
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31/07/2022 00:46
Decorrido prazo de SIMONE GARCIA BRITO em 28/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA em 28/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:11
Decorrido prazo de SIMONE GARCIA BRITO em 12/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA em 12/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 06:40
Juntada de identificação de ar
-
21/07/2022 06:40
Juntada de identificação de ar
-
06/07/2022 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 12:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/06/2022 02:59
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
28/06/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
25/06/2022 03:27
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
25/06/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
24/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/03/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
23/06/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 21:44
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 21:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 08:40
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 04:29
Decorrido prazo de SIMONE GARCIA BRITO em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 04:29
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA em 20/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:09
Juntada de Petição de parecer
-
10/04/2022 03:31
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA em 08/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 03:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Processo Cível nº. 0862508-25.2018.8.14.0301 - Despacho - Digam as partes acerca da possibilidade de realização da audiência por videoconferência (Portarias Conjuntas nº 01/2020-GP-VP-CGJ; nº10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI; e nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Em caso positivo, para fins de viabilização do ato, concedo o prazo de 3 (três) dias para que as partes e também os seus representantes postulatórios apresentem endereço eletrônico (e-mail) mediante o qual terão acesso à audiência, que ocorrerá através do aplicativo Microsoft Teams.
Em caso negativo, isto é, de impossibilidade de realização por videoconferência, deverá a parte informar o motivo, dentro do prazo de 3 dias.
Com a juntada da manifestação, conclusos para decisão acerca da manutenção ou não da data da audiência a ser realizada de forma presencial.
Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Em caso da parte ser assistida pela Defensoria Pública, deverá está informar no prazo acima (3 dias) o endereço eletrônico do assistido.
Caso a Defensoria não o possua, deverá peticionar nos autos nesse sentido.
Após isso, se for o caso, intime-se essa parte pessoalmente para cumprimento do disposto nesse presente despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Inobstante a isso, cumpra a Secretaria o disposto no art. 250, do CPC, bem como proceda eventuais aditamentos ao mandado necessários.
Belém, 28 de março de 2022 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
02/04/2022 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 02:45
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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28/03/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 02:41
Publicado Despacho em 28/03/2022.
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26/03/2022 03:15
Decorrido prazo de SIMONE GARCIA BRITO em 24/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:15
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA em 24/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Ref.
Processo Cível nº 0862508-25.2018.8.14.0301 Ao vigésimo quarto do mês de março do ano de 2022, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10:15 horas, na sala das audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Comércio, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA, Juiz de Direito, titular da referida Vara, a Promotora de Justiça, Dra.
MARIA DO SOCORRO PANPLONA LOBATO, em audiência de Instrução e Julgamento (através de videoconferência – Microsoft Teams) da AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, proposta por MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA contra SIMONE GARCIA BRITO.
Foi feito o pregão, a parte autora não compareceu.
Compareceu a Réu acompanhado de seu advogado Dr.
DANIEL RUIZ DE MORAES, OAB/PA 23.281.
Aberta a audiência, conforme vídeo em anexo nos autos.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Retorna os autos conclusos para apreciação.
E como nada mais houve a tratar mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu ________, digitei e subscrevi.
Juiz____________________________________________ -
24/03/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/03/2022 10:15 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
23/03/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 09:52
Juntada de Informações
-
21/03/2022 20:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 12:16
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2022 02:08
Publicado Despacho em 03/03/2022.
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27/02/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
Processo Cível nº. 0862508-25.2018.8.14.0301 - Despacho - Considerando o cenário ocasionado pela doença COVID 19, digam as partes acerca da possibilidade de realização da audiência por videoconferência (Portarias Conjuntas nº 01/2020-GP-VP-CGJ; nº10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI; e nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Em caso positivo, para fins de viabilização do ato, concedo o prazo de 3 (três) dias para que as partes e também os seus representantes postulatórios apresentem endereço eletrônico (e-mail) mediante o qual terão acesso à audiência, que ocorrerá através do aplicativo Microsoft Teams.
Em caso negativo, isto é, de impossibilidade de realização por videoconferência, deverá a parte informar o motivo, dentro do prazo de 3 dias.
Com a juntada da manifestação, conclusos para decisão acerca da manutenção ou não da data da audiência a ser realizada de forma presencial.
Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Em caso da parte ser assistida pela Defensoria Pública, deverá está informar no prazo acima (3 dias) o endereço eletrônico do assistido.
Caso a Defensoria não o possua, deverá peticionar nos autos nesse sentido.
Após isso, se for o caso, intime-se essa parte pessoalmente para cumprimento do disposto nesse presente despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Inobstante a isso, cumpra a Secretaria o disposto no art. 250, do CPC, bem como proceda eventuais aditamentos ao mandado necessários.
Belém, 2 de fevereiro de 2022 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
24/02/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:14
Decorrido prazo de SIMONE GARCIA BRITO em 07/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 15:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/11/2021 00:06
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
12/11/2021 09:08
Juntada de
-
12/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0862508-25.2018.8.14.0301 INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA Nome: MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA Endereço: Rua Cumbica, 22, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-010 REQUERIDO: SIMONE GARCIA BRITO Nome: SIMONE GARCIA BRITO Endereço: TRAVESSA DA MATRIZ, 24, NO FINAL DA RUA DA IGREJA MATRIZ DESÃO JOÃO BATIST, MARAMBAIA, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 - Decisão - Tratam os autos de AÇÃO DE SUBSITITUIÇÃO DE CURADOR ajuizada por MARIA DO ROSÁRIO GARCIA COSTA, em face de SIMONE GARCIA BRITO, todas qualificados nos autos.
Em síntese, pretende a autora MARIA DO ROSÁRIO GARCIA COSTA restabelecer o encargo de curadora da Sra.
MARIA JOSEFINA GARCIA, a qual teve declarada a sua interdição por meio de sentença prolatada nos autos do Processo Cível nº 0026412-98.2005.8.14.0301, que tramitou neste juízo, uma vez que, por força de sentença prolatada pelo juízo da Vara Única de Curralinho, nos autos do Processo Cível nº 0000085-42.2015.8.4.0083, que decretou a substituição da autora do encargo de curadora, destituindo-a do cargo e nomeando a Sra.
SIMONE GARCIA BRITO.
Os presentes autos foram distribuídos inicialmente para a 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém que, por ocasião da audiência de interrogatório do interditando e oitiva das partes, deliberou pela concessão da tutela de urgência, nomeando a autora MARIA DO ROSÁRIO GARCIA COSTA como curadora provisória da interditada e determinado que a requerida providenciasse a entrega dos cartões de recebimento de aposentadoria e pensão da interditada à autora.
A requerida, em sede de contestação, de id. 19273822, alega a ocorrência de modificação dos fatos que ensejaram o ajuizamento da presente ação e que resultaram na concessão da medida liminar, uma vez que a interditada voltou a morar com a requerida na cidade de Curralinho, tendo inclusive manifestado o desejo de permanecer sob os cuidados desta, e que diante disso, pede a revogação da liminar e a devolução de todos os documentos da interditada que se encontram de posse da autora, inclusive os relativos aos benefícios sociais, sob pena de multa para o caso de descumprimento.
Consta dos autos (Id. 35993629), parecer do Ministério Público no sentido de que seja revogada a tutela de urgência e restabelecido o encargo de curadora a requerida MARIA JOSEFA PINHEIRO GARCIA, até o julgamento do presente processo, e por consequência do ato, a devolução dos documentos da interditada.
Decido.
Face a modificação dos fatos narrados à inicial, apontados na contestação, não vislumbro mais os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, eis que a curatelada retornou aos cuidados da requerida na cidade de Curralinho.
Assim, REVOGO a TUTELA DE URGÊNCIA que concedeu a curatela provisória à autora MARIA DO ROSÁRIO GARCIA DA COSTA (Id. 8268469), ficando restabelecido à requerida SIMONE GARCIA BRITO o encargo de curadora definitiva da interditada MARIA JOSEFA PINHEIRO GARCIA, conferida na sentença prolatada pelo juízo da Vara Única de Curralinho, nos autos do Processo Cível nº 0000085-42.2015.8.4.0083.
DETERMINO que a autora devolva todos os documentos pessoais da interditada, inclusive os cartões bancários de movimentação das contas relativas aos benefícios previdenciários e da certidão e do termo de curatela provisórios que estão em seu poder, depositando-os na Secretaria da 1ª UPJ, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a contar da intimação pessoal, sob pena de aplicação de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais), até o limite de R$1.000,00 (mil reais).
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 23/03/2022, às 10H15, a ser realizada no Fórum Local, sito Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260.
Intime-se as partes, pessoalmente, acerca da realização da audiência.
Caso haja interesse na realização da audiência por teleconferência, informem as partes e seus representantes postulatórios, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, o endereço eletrônico (e-mail), por meio do qual terão acesso à audiência, que ocorrerá pelo aplicativo Microsoft Teams.
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública, deverá ser informado no prazo acima (5 dias) o endereço eletrônico do assistido.
Caso a Defensoria não o possua, deverá peticionar nos autos nesse sentido.
O tutorial/orientações para a realização/participação de audiências por videoconferência encontra-se disponível no sítio eletrônico deste TJE-PA, a saber: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
EXPEÇA-SE carta precatória à Comarca de Curralinho a fim de que oficie a Secretaria de Assistência Social do Município para que proceda a visita domiciliar e remeta Relatório Social sobre a atual condição de vida da curatelada na residência da Sra.
SIMONE GARCIA BRITO (informando o endereço).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 20 de outubro de 2021 LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
11/11/2021 09:06
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/03/2022 10:15 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
11/11/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2021 15:52
Juntada de Petição de parecer
-
24/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 12:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/07/2021 01:34
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA em 20/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 09:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0862508-25.2018.8.14.0301 DESPACHO
VISTOS.
Conforme se infere da petição inicial de ID 693077, a qual informa que tramitou na 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém, o processo de curatela de MARIA JOSEFA PINHEIRO GARCIA, nº 00264129820058140301, cuja sentença decretou a curatela da mesma, conforme ID 6931097.
Através do ID 28012340, o Ministério Público, pugnou pelo declínio da competência para a 2ª Vara Cível da Capital, Juízo que decretou a curatela de MARIA JOSEFA PINHEIRO GARCIA.
Exalce-se que, a definição de competência nas ações de interdição deve considerar, prioritariamente, a preservação do melhor interesse do incapaz, a facilitação de sua defesa e de fiscalização da curatela por parte do Juiz.
DESTA FORMA, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, em razão da INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAR E PROCESSAR O PRESENTE FEITO, determinando a remessa do processo ao JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, competente para processar e julgar o presente feito.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital J.E.T.E. -
09/07/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/05/2021 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 23:43
Classe Processual alterada de TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) para INTERDIÇÃO (58)
-
22/04/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA em 12/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 01:58
Decorrido prazo de SIMONE GARCIA BRITO em 19/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 14:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/03/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 18:13
Audiência Interrogatório (Interdição) redesignada para 14/04/2021 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
03/03/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2021 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2021 14:42
Juntada de Petição de parecer
-
20/01/2021 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0862508-25.2018.8.14.0301 [Tutela e Curatela] TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA Nome: SIMONE GARCIA BRITO Endereço: TRAVESSA DA MATRIZ, 13, NO FINAL DA RUA DA IGREJA MATRIZ DESÃO JOÃO BATIST, MARAMBAIA, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA ajuizada por MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA visando obter a curatela de MARIA JOSEFA PINHEIRO GARCIA. A curadora SIMONE GARCIA BRITO, foi substituída através da decisão id.
Num. 8268469. Ocorre que, tão somente após a audiência foi que houve a citação e manifestação da curadora substituída, de modo que, esta comprovou que a interditanda, novamente, encontrar-se-ia sob seus cuidados, vide petição e documentos id.
Num. 19273822 e Num. 19273815. Desta forma, necessária se faz a designação de nova audiência para oitiva das partes, visando resguardar o melhor interesse da curatelada. Assim, nos termos das Portarias Conjuntas nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E OITIVA DAS PARTES, INCLUSIVE DA PRÓPRIA INTERDITANDA, para o dia 04/03/2021, às 10h, a ser realizada por videoconferência pela ferramenta MICROSOFT TEAMS. Para viabilizar a realização da audiência por meio eletrônico as partes, os patronos, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem indicar nos autos, por meio de petição, o endereço de e-mail para o recebimento do link de acesso à videoconferência, podendo ainda, indicar números de telefone celular (artigo 25 da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI). Advirto ainda, que todos os participantes deverão se identificar no início da realização da audiência, mediante o envio de documento de identificação pelo chat da reunião (audiência) ou por simples aposição na câmera do referido documento, desde que seja possível identificá-lo. INTIMEM-SE PESSOALMENTE TODAS AS PARTES ACERCA DA PRESENTE DECISÃO. Ao Ministério Público para ciência da audiência acima designada e manifestação. Belém/PA, DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito resp. 3ª VCE da Capital SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
19/01/2021 17:58
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 17:53
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 04/03/2021 00:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
19/01/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2020 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 01:15
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA em 14/10/2020 23:59.
-
14/10/2020 08:21
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 11:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2020 20:50
Juntada de Petição de parecer
-
20/09/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 11:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 00:21
Decorrido prazo de SIMONE GARCIA BRITO em 02/09/2020 23:59.
-
27/08/2020 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2020 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2020 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2020 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2020 09:13
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA em 22/06/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 12:51
Juntada de mandado
-
18/03/2020 00:25
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA em 17/03/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2019 10:09
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA em 17/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2019 08:36
Juntada de identificação de ar
-
04/12/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 10:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 09:07
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2019 19:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2019 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 10:58
Juntada de Petição de parecer
-
21/02/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 13:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2019 10:30
Audiência instrução e julgamento realizada para 31/01/2019 08:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
31/01/2019 10:07
Audiência instrução e julgamento redesignada para 31/01/2019 08:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
31/01/2019 10:05
Juntada de identificação de ar
-
12/12/2018 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2018 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2018 11:25
Audiência instrução e julgamento redesignada para 14/02/2019 08:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
22/11/2018 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2018 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2018 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2018 14:52
Expedição de Mandado.
-
14/11/2018 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 09:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2018 09:34
Juntada de Petição de parecer
-
19/10/2018 15:52
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2018 15:05
Audiência instrução e julgamento designada para 31/01/2019 08:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
19/10/2018 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2018 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2018 15:03
Movimento Processual Retificado
-
19/10/2018 15:03
Conclusos para decisão
-
17/10/2018 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 08:34
Conclusos para decisão
-
17/10/2018 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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