TJPA - 0800353-59.2023.8.14.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
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30/08/2025 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:04
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Proc. 0800353-59.2023.8.14.0026 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: LIVIA LOPES MIRANDA - PA17340-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR: DES.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO Considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2025, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1.
Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2.
Caso uma das partes apresente proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3.
Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 4 de agosto de 2025.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator -
05/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
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15/04/2025 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800353-59.2023.8.14.0026 APELANTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: LIVIA LOPES MIRANDA - PA17340-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme vaticina o art. 1.010, §3º do CPC/2015, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém (PA), 20 de março de 2025.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
20/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:45
Recebidos os autos
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05/12/2024 10:45
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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