TJPA - 0867304-54.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 17:53
Juntada de
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25/04/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 09:07
Expedição de Informações.
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04/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:27
Juntada de
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28/03/2025 04:09
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA PIMENTEL em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:40
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA PIMENTEL em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pelos autores.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
11/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 10:33
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5467 / 3239-5468 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0867304-54.2021.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA PIMENTEL REU: ESTADO DO PARÁ De ordem, em razão do transito em julgado da sentença já certificado nos autos e, nos termos do art. 1º, alínea "e" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, bem como do artigo 12 da Lei 12.153/09, intime-se a parte ré para proceder a apresentação do comprovante da obrigação de pagar no prazo de 15 dias, através do sistema PJe.
Belém-PA, 13 de fevereiro de 2025 ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
13/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:25
Processo Reativado
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13/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 21:28
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA PIMENTEL em 03/02/2025 23:59.
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25/12/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/12/2024 11:39
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0867304-54.2021.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA PIMENTEL REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 21 de outubro de 2024.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
21/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 08:47
Juntada de intimação de pauta
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25/04/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2024 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:33
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA PIMENTEL em 08/02/2024 23:59.
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29/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:38
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 09:13
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 19:29
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2022 04:27
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA PIMENTEL em 21/06/2022 23:59.
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17/05/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 11:58
Conclusos para despacho
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21/11/2021 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/11/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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