TJPA - 0807990-53.2022.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 01:14
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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14/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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03/12/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:07
Extinto o processo por desistência
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02/12/2024 11:35
Audiência Una realizada para 02/12/2024 11:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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02/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
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01/11/2024 01:04
Decorrido prazo de VALCIRENE REIS DE SOUSA em 30/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:44
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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17/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS RUA C, Quadra Especial, Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, 68515-000 - (94)3327-9607 - Cidade Nova - PARAUAPEBAS Processo: 0807990-53.2022.8.14.0040 Nome: VALCIRENE REIS DE SOUSA Endereço: avenida tocantins, 36, rio verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: J.B.S.SERVICOS E SAUDE LTDA - ME INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em virtude de determinação deste Juízo, nos autos da AÇÃO JUDICIAL acima citado, foi expedida a presente correspondência que tem por fim INTIMÁ-LO(A) a comparecer à audiência marcada para o dia 02/12/2024 11:45, que se realizará PREFERENCIALMENTE POR VIA ELETRÔNICA[1], Podendo a parte, caso necessário, comparecer pessoalmente à sala de audiências do Juizado Especial de Parauapebas.
Acesso à sala de audiência virtual: para participar da audiência telepresencial as partes e advogados deverão acessar, no dia e hora designados para a audiência, portando documento pessoal de identificação, o link: https://bit.ly/juizadosalaespera O link deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado/instalado no computador ou celular. É importante que o link da audiência seja aberto em uma nova aba; e/ou baixado o mandado de intimação de audiência UNA telepresencial em PDF para que possa acessar o link da audiência.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial nos telefones (94) 3327-9607 ou 3327-9603. É possível que, ao ingressar na sala de audiências, apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (magistrado ou servidor) para ingresso na audiência.
Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências Nessa audiência, será realizada uma tentativa de acordo e, caso não alcançado o acordo, o réu poderá apresentar defesa, sob pena de revelia.
Caso seja requerida a produção de prova oral poderá ser oportunamente designada outra audiência.
A defesa, procuração e documentos deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico sistema PJe, até o horário designado para a audiência ou nela apresentada oralmente, sob pena de considerarem verdadeiras as alegações da parte autora.
Os documentos constantes da Petição Inicial estão disponíveis para consulta no site: https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/ConsultaPublica/listView.seam Caso haja preferência, a sala de audiências também pode ser acessada pelo link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc4Mzk0N2UtNGQ3YS00ZWQwLWE5MWUtYWNhMTMyZmEyNjBh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f51c8df7-9552-45d5-afb4-9e1f5e9f49a0%22%7d Dado e passado nesta cidade de Parauapebas/PA, 11 de outubro de 2024.
MONICA CRISTINA ARAUJO SOARES Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas ADVERTÊNCIAS: 1.
O NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA ensejará no caso do autor a extinção do processo sem resolução do mérito e na hipótese do réu a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, consoante o art. 20, 23[1] e 51, I, todos da Lei 9.099/95 e art. 29, da PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020. 2.
Os procedimentos a serem adotados pelas partes quando da utilização do Sistema CNJ - PJE estão disponíveis no site http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Orientações também por meio da Resolução 185 de 18.12.2013 do CNJ que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. 3.
Sendo a parte autora PESSOA JURÍDICA (incluindo condomínios), não poderá ser representado, inclusive na audiência, devendo apresentar até a audiência seus atos constitutivos e comparecer na audiência o sócio administrador ou síndico, sob pena de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Caso seja a ré pessoa jurídica, poderá se fazer representada por preposto, mas deverá apresentar a devida carta de preposição até a audiência, sob pena de revelia. [1] Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [...] § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020). [1] Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020) -
11/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 12:48
Audiência Una redesignada para 02/12/2024 11:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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11/10/2024 10:26
Audiência Una redesignada para 17/12/2024 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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08/10/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
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01/10/2024 07:54
Juntada de intimação de pauta
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27/07/2023 11:24
Juntada de identificação de ar
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23/05/2023 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/05/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2022 12:09
Conclusos para decisão
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14/11/2022 16:44
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:22
Indeferida a petição inicial
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14/10/2022 09:47
Conclusos para julgamento
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09/10/2022 14:55
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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07/10/2022 14:25
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2022 14:08
Conclusos para decisão
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15/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 03:22
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2022 08:59
Conclusos para decisão
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01/06/2022 08:59
Audiência Una designada para 10/11/2022 09:10 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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01/06/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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