TJPA - 0001542-26.2009.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 09:12
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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17/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 07:26
Decorrido prazo de DELVANI BALBINO DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 03:37
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 AUTOS N.: 0001542-26.2009.8.14.0017 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA Nome: MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA Endereço: AV.INDEPENDÊNCIA, 1467, CENTRO, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68543-000 REU: DELVANI BALBINO DOS SANTOS Nome: DELVANI BALBINO DOS SANTOS Endereço: desconhecido SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação ajuizada por MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA, qualificado nos autos, em face do DELVANI BALBINO DOS SANTOS.
A parte autora, manifestou a desistência do processo, requerendo a extinção do feito sem julgamento de mérito conforme petição id 115786506. É o breve relato do essencial.
Fundamento e DECIDO.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, incisos I e IV do Código de Processo Civil excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas do comando previsto no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Considerando-se que o autor veio aos autos requerendo a desistência do feito, HOMOLOGO O PEDIDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Defiro, caso necessário, seja expedido ofício ao DETRAN ou pelo sistema RENAJUD para baixa da restrição judicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais pendentes, caso existam, bem como honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da causa.
Caso exista custa pendente de pagamento, proceda-se à intimação da requerente para o recolhimento, alertando-a de que na hipótese de não pagamento no prazo legal, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais.
Com trânsito em julgado desta sentença, arquive-se os presentes autos, mediante as cautelas legais.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Conceição do Araguaia/PA, data da assinatura eletrônica. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito em atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2 Designado pela Portaria 7884/2024-GP, de 26/07/2024 -
20/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:17
Extinto o processo por desistência
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12/08/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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18/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA em 17/05/2024 23:59.
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25/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 13:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/12/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2023 12:11
Conclusos para decisão
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12/10/2022 03:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:33
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 08:48
Processo migrado do sistema Libra
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15/02/2022 08:47
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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15/02/2022 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/02/2022 08:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00015427420098140017: - Classe Antiga: 12084, Classe Nova: 228. - Justificativa: Ação Cautelar de Exibição de Documentos.
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15/02/2022 08:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00015427420098140017: - Classe Antiga: 186, Classe Nova: 12084. - Justificativa: Ação Cautelar de Exibição de Documentos.
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15/02/2022 08:44
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00015427420098140017: - Classe Antiga: 175, Classe Nova: 186. Munic pio atualizado: 3044 - O asssunto 9192 foi removido. - O asssunto 10014 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alter
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19/11/2021 10:13
OUTROS
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18/11/2021 11:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
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18/11/2021 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/11/2021 11:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/11/2020 16:36
CONCLUSOS
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03/10/2019 15:23
CONCLUSOS
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03/10/2019 09:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/08/2019 13:04
AGUARDANDO REMESSA
-
19/08/2019 12:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/08/2019 12:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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19/08/2019 12:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2019 12:27
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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19/08/2019 12:27
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
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19/08/2019 12:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/05/2019 10:12
AGUARDANDO PRAZO
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31/01/2019 10:19
AGUARDANDO PRAZO
-
07/06/2018 08:23
OUTROS
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16/02/2017 09:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7548-67
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16/02/2017 09:08
Remessa
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16/02/2017 09:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/02/2017 09:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/10/2016 11:47
OUTROS
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23/09/2016 13:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DA FLORESTA DO ARAGUAIA, : BEN HUR SOUSA DA SILVA
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19/09/2016 16:22
OUTROS
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19/09/2016 12:55
OUTROS
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19/09/2016 12:25
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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19/09/2016 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/09/2016 12:23
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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19/09/2016 10:08
OUTROS
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19/09/2016 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/09/2016 11:39
OUTROS
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04/07/2016 08:45
OUTROS
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30/06/2016 10:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/05/2016 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/05/2016 12:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/02/2015 08:47
CONCLUSOS
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27/02/2015 08:47
CONCLUSOS
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27/02/2015 08:46
CONCLUSOS
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21/11/2014 11:34
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00015427420098140017.
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25/04/2011 11:39
REGISTRE-SE. AUTUE-SE
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21/01/2011 05:15
CONCLUSO EM SECRETARIA - Local: concluso civel
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06/05/2010 14:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/04/2010 08:30
OUTROS
-
28/01/2010 05:35
AGUARDANDO A PARTE
-
17/11/2009 08:44
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
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17/09/2009 06:28
OUTROS
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11/09/2009 09:01
OUTROS
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18/08/2009 08:47
AO CARTÓRIO DE ORIGEM
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17/08/2009 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/08/2009 08:46
Despacho
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17/08/2009 05:49
REGISTRE-SE. AUTUE-SE
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14/08/2009 08:45
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1701 - 1a VARA CIVIL E PENAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA . Usuario: SALGADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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