TJPA - 0800007-71.2024.8.14.0124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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12/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 22:12
Processo suspenso ou sobrestado por Incidente de Assunção de Competência do TJPA de tema número 3
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20/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:59
Levantada a Causa Suspensiva de Suspensão ou de Sobrestamento - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Incidente de Assunção de Competência - IAC do TJPA de número 3
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20/05/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA LIMA DA CRUZ em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800007-71.2024.8.14.0124 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO APELANTE: MARIA FRANCISCA LIMA DA CRUZ APELADO: BANCO DO BRASIL RELATORA: DESA.
CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos, verifico que o presente recurso envolve a Administração Pública Indireta, a partir das matérias de fundo elencadas no art. 31, § 1º, incisos de I a XIII, do RITJPA, A competência para processamento de feitos que envolvam a Administração Indireta e as referidas matérias, em 2ª instância, constitui o objeto do IAC nº. 3 (processo nº. 0816071-77.2023.8.14.0000), admitido em 12/4/2024, pelo Pleno deste Tribunal.
Desse modo, em observância aos princípios da isonomia, eficiência e da segurança jurídica, determino o sobrestamento do feito e o encaminhamento dos autos ao setor competente, onde deve aguardar a resolução do referido IAC.
Belém, 16 de abril de 2024.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
22/04/2025 05:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:37
Processo suspenso ou sobrestado por Incidente de Assunção de Competência do TJPA de tema número 3
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16/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:16
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/03/2025 22:11
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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10/03/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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18/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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18/10/2024 14:07
Declarada suspeição por ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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11/10/2024 12:12
Recebidos os autos
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11/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
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11/10/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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