TJPA - 0844522-82.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 08:56
Processo Reativado
-
05/09/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 23:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 23:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 23:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MIRANDA em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 23:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MIRANDA em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MIRANDA em 25/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MIRANDA em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0844522-82.2023.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS MIRANDA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ Ofício de Requisição de PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO Nº. 2025-1 0844522-82.2023.8.14.0301/1JEFP/RPV Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do 0844522-82.2023.8.14.0301 que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$ 60.720,00 (sessenta mil e setecentos e vinte reais), corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme os dados bancários apresentados pela parte autora constante nos autos, na forma a seguir indicada: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal MARIA DAS GRACAS MIRANDA - CPF: *78.***.*63-00 R$ 42.504,00 (quarenta e dois mil e quinhentos e quatro reais) Credor Beneficiário ADRIELLE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 42.***.***/0001-65 R$ 18.216,00 (dezoito mil e duzentos e dezesseis reais) Data-base para fins de atualização o dia 12/02/2025 Em cumprimento à deliberação em audiência presencial realizada nos autos do Processo nº 0862055-30.2018.8.14.0301, fica Vossa Excelência instado a apresentar o resultado da auditoria contábil a ser realizada na presente requisição pela RPV - Procuradoria de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, independentemente e sem prejuízo do prazo e dos procedimentos regularmente estabelecidos para a efetivação do pagamento.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Belém. data e assinatura digital. * Este Documento não contém rasuras Ofício de Requisição de PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO Nº. 2025-1 0844522-82.2023.8.14.0301/1JEFP/RPV Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do 0844522-82.2023.8.14.0301 que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$ 16.147,29 (dezesseis mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme os dados bancários apresentados pela parte autora constante nos autos, na forma a seguir indicada: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal ADRIELLE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 42.***.***/0001-65 R$ 16.147,29 (dezesseis mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos Data-base para fins de atualização o dia 12/02/2025 Em cumprimento à deliberação em audiência presencial realizada nos autos do Processo nº 0862055-30.2018.8.14.0301, fica Vossa Excelência instado a apresentar o resultado da auditoria contábil a ser realizada na presente requisição pela RPV - Procuradoria de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, independentemente e sem prejuízo do prazo e dos procedimentos regularmente estabelecidos para a efetivação do pagamento.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Belém. data e assinatura digital. * Este Documento não contém rasuras -
23/06/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:12
Juntada de Alvará
-
08/06/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 23:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MIRANDA em 04/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MIRANDA em 01/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/04/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0844522-82.2023.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS MIRANDA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "g" da Ordem de Serviço 001/2017_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 13 de fevereiro de 2025.
Servidor do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém Ass.
Eletronica nos termos da lei 11.419/06 e Res. 185/2013 CNJ. -
13/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 09:05
Processo Reativado
-
12/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 13:32
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 13:31
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 10:47
Juntada de intimação de pauta
-
14/06/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/05/2024 13:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MIRANDA em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MIRANDA em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 02:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 06:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MIRANDA em 27/02/2024 23:59.
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22/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 12:54
Conclusos para despacho
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22/01/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 04:46
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MIRANDA em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2023 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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