TJPA - 0863785-66.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:49
Decorrido prazo de MARIA ISABEL FERREIRA PASSARINHO em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0863785-66.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ISABEL FERREIRA PASSARINHO Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Senador Lemos, 1381, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
10/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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31/01/2025 09:19
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 08:39
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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20/12/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0863785-66.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 9 de dezembro de 2024.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:21
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 08:39
Juntada de identificação de ar
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17/09/2024 10:41
Decorrido prazo de MARIA ISABEL FERREIRA PASSARINHO em 12/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:40
Decorrido prazo de MARIA ISABEL FERREIRA PASSARINHO em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0863785-66.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ISABEL FERREIRA PASSARINHO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 DECISÃO Diante da comprovação do alegado, concedo o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, em observância ao art. 98 do Código de Processo Civil e o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do CDC..
Cite-se o requerido para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretende produzir, indicando suas finalidades.
Apresentada contestação, se for alegada qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437, CPC).
Defiro o pedido de tramitação prioritária ao feito, por ser a parte autora pessoa idosa, na forma do art. 1.048 do CPC e no artigo 71 do Estatuto do Idoso.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081211082826800000115145292 01 - Identidade Documento de Identificação 24081211082874400000115147545 02 - Comprovante de Residência Documento de Comprovação 24081211082952700000115147547 03 - Procuração - Bel Documento de Identificação 24081211082988700000115147549 04 - Declaração de Hiposuficiencia - Bel Documento de Comprovação 24081211083052300000115147552 05 - Portaria de Aposentadoria - Bel Documento de Comprovação 24081211083090900000115147554 07 - Extrato PASEP - Bel Documento de Comprovação 24081211083149700000115147555 08 - Cálculo de PASEP _ MARIA ISABEL SOUZA FERREIRA Documento de Comprovação 24081211083243400000115147558 09 - Microficha - Bel Documento de Comprovação 24081211083276900000115147563 10 - JULGADO 1º GRAU PASEP Documento de Comprovação 24081211083647500000115147569 11 - JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24081211083686800000115147573 12 - JULGADO RECURSO ESPECIAL PASEP 1895941 Documento de Comprovação 24081211083719400000115147575 -
22/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ISABEL FERREIRA PASSARINHO - CPF: *37.***.*39-91 (AUTOR).
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12/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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