TJPA - 0801943-14.2022.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:03
Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba DECISÃO PJe: 0801943-14.2022.8.14.0024 Requerente Nome: YANA KELLE CONCEICAO SILVA Endereço: RUA DOS TAUARIS, SN, MORAES ALMEIDA, MORAES ALMEIDA (ITAITUBA) - PA - CEP: 68189-000 Requerido Nome: CRUZEIRO DO NORTE TRANSPORTES EIRELI - EPP Endereço: Av.
Francisco Carlos Jansen, TERMINAL RODOVIÁRIO, SN BOX 11, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65631-240
VISTOS.
DECIDO.
INTIME-SE a parte Exequente para requerer o que entender de direito e atualizar o débito tendo em vista o não cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para decisão.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Itaituba, data da assinatura eletrônica JOÃO VINICIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz de Direito Substituto respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba/PA -
14/07/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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11/04/2025 08:08
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO NORTE TRANSPORTES EIRELI - EPP em 02/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
-
10/03/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 20:39
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO NORTE TRANSPORTES EIRELI - EPP em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 01:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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27/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801943-14.2022.8.14.0024.
Nome: CRUZEIRO DO NORTE TRANSPORTES EIRELI - EPP Endereço: Av.
Francisco Carlos Jansen, TERMINAL RODOVIÁRIO, SN BOX 11, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65631-240 DECISÃO Considerando a petição do exequente de ID nº 126187516, DETERMINO: 01.
INTIME-SE o executado para que, no prazo (artigo 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC), realize o cumprimento da obrigação determinada na sentença; 02.
ADVIRTA-SE o executado de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% no valor da execução (artigo 523, §1º, do CPC). 03.
Após, não havendo pagamento voluntário, VOLTEM-ME conclusos imediatamente; 04.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Itaituba (PA), 8 de janeiro de 2025.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito -
08/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 14:38
Conclusos para decisão
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10/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:33
Processo Reativado
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0801943-14.2022.8.14.0024.
DECISÃO Defiro o desarquivamento.
Intime-se o requerente para ataulizar o débito, no prazo de 10 dias, sob pena de novo arquivamento.
Apresentada a atualização do débito, CONCLUSOS imediatamente para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaituba (PA), 27 de agosto de 2024.
Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direito -
27/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 15:45
Decorrido prazo de YANA KELLE CONCEICAO SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 03:28
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO NORTE TRANSPORTES EIRELI - EPP em 04/04/2023 23:59.
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30/03/2023 06:38
Juntada de identificação de ar
-
13/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 21:27
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2022 11:31
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:52
Audiência Una realizada para 06/12/2022 15:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
-
09/11/2022 14:45
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO NORTE TRANSPORTES EIRELI - EPP em 08/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 03:30
Decorrido prazo de YANA KELLE CONCEICAO SILVA em 28/10/2022 23:59.
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04/11/2022 06:03
Juntada de identificação de ar
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21/10/2022 01:11
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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21/10/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 11:27
Audiência Una designada para 06/12/2022 15:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
-
15/09/2022 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 15:00
Juntada de Certidão
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20/08/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 15:26
Audiência Una realizada para 03/08/2022 15:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
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31/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 14:57
Audiência Una designada para 03/08/2022 15:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
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12/05/2022 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 14:32
Conclusos para decisão
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03/05/2022 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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