TJPA - 0054032-07.2013.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2022 08:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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26/04/2022 08:07
Baixa Definitiva
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26/04/2022 08:07
Transitado em Julgado em 25/04/2022
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26/04/2022 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/04/2022 23:59.
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31/03/2022 00:15
Decorrido prazo de WALDIMEIA SOARES DA SILVA em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:15
Decorrido prazo de CELESTINA MARTINS DA SILVA em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:15
Decorrido prazo de DORALICE COLARES DA SILVA em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:15
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA DO AMARAL em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:15
Decorrido prazo de LUZIA DE ASSUNCAO SOUSA em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:15
Decorrido prazo de CYNTHIA MIRANDA DE ARAUJO em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:15
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUSA TAVARES em 30/03/2022 23:59.
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09/03/2022 00:06
Publicado Ementa em 09/03/2022.
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09/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº: 0054032-07.2013.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGANTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: ANTÔNIO CARLOS BERNARDES FILHO EMBARGADAS: ANA LÚCIA DE SOUSA TAVARES E OUTROS ADVOGADO: JADER NILSON DA LUZ DIAS RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO.
PROCEDENTE.
INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO A INVERSÃO DA CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Pará, em face de acórdão de minha relatoria, por suposta omissão no julgado; II- Os embargos de declaração são forma recursal prevista no art. 1.020 do CPC/15, utilizados para sanar obscuridade ou contradição, corrigir omissão da qual deveria o julgador se manifestar, ou para reparar erro material; III- In casu, há omissão quanto ao expresso pedido de inversão da condenação sucumbencial.
Sendo o estado vencedor, não há outro caminho que não inverter a condenação sucumbencial que arbitro em 15% sobre o valor da causa.
Exigibilidade suspensa em razão das embargadas serem beneficiárias da justiça gratuita; IV- Recurso conhecido e parcialmente provido, suprindo a omissão contida, para que se faça constar a inversão da condenação sucumbencial que fixo em 15% sobre o valor da causa.
Suspensa a exigibilidade, nos moldes do art. 98, §3º do CPC.
Vistos, etc., Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, por unanimidade de votos, em plenário virtual em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DO PARÁ, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Julgado aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Belém, 21 de fevereiro de 2022.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora relatora -
07/03/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 14:39
Conhecido o recurso de Estado do Pará - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELANTE) e provido em parte
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03/03/2022 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/03/2022 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 09:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/05/2021 09:39
Conclusos para julgamento
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31/05/2021 09:38
Juntada de Certidão
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29/05/2021 00:08
Decorrido prazo de CYNTHIA MIRANDA DE ARAUJO em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 00:08
Decorrido prazo de LUZIA DE ASSUNCAO SOUSA em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 00:08
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA DO AMARAL em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 00:08
Decorrido prazo de CELESTINA MARTINS DA SILVA em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 00:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUSA TAVARES em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 00:08
Decorrido prazo de DORALICE COLARES DA SILVA em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 00:08
Decorrido prazo de WALDIMEIA SOARES DA SILVA em 28/05/2021 23:59.
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15/05/2021 00:09
Decorrido prazo de CYNTHIA MIRANDA DE ARAUJO em 14/05/2021 23:59.
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15/05/2021 00:09
Decorrido prazo de LUZIA DE ASSUNCAO SOUSA em 14/05/2021 23:59.
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15/05/2021 00:09
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUSA TAVARES em 14/05/2021 23:59.
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15/05/2021 00:09
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA DO AMARAL em 14/05/2021 23:59.
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15/05/2021 00:09
Decorrido prazo de DORALICE COLARES DA SILVA em 14/05/2021 23:59.
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15/05/2021 00:09
Decorrido prazo de WALDIMEIA SOARES DA SILVA em 14/05/2021 23:59.
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15/05/2021 00:09
Decorrido prazo de CELESTINA MARTINS DA SILVA em 14/05/2021 23:59.
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06/05/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 11:13
Conhecido o recurso de ANA LUCIA DE SOUSA TAVARES - CPF: *69.***.*29-53 (APELADO) e provido
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29/03/2021 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 11:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/09/2019 10:38
Conclusos para julgamento
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26/09/2019 09:50
Movimento Processual Retificado
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23/09/2019 12:38
Conclusos ao relator
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23/09/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 00:02
Decorrido prazo de WALDIMEIA SOARES DA SILVA em 02/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 00:02
Decorrido prazo de CELESTINA MARTINS DA SILVA em 02/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 00:02
Decorrido prazo de DORALICE COLARES DA SILVA em 02/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 00:02
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA DO AMARAL em 02/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 00:02
Decorrido prazo de LUZIA DE ASSUNCAO SOUSA em 02/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 00:02
Decorrido prazo de CYNTHIA MIRANDA DE ARAUJO em 02/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 00:02
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUSA TAVARES em 02/09/2019 23:59:59.
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07/08/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 09:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/07/2019 10:49
Conclusos ao relator
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31/07/2019 10:48
Recebidos os autos
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31/07/2019 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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