TJPA - 0801327-10.2022.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 10:51 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2025 10:18 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2025 03:01 Decorrido prazo de ISRAEL JULIO MENEZES DE PADUA em 14/02/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 10:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/01/2025 10:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/01/2025 10:55 Juntada de mandado 
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                                            20/01/2025 10:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/01/2025 10:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/12/2024 13:06 Expedição de Mandado. 
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                                            24/12/2024 13:01 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2024 04:57 Decorrido prazo de JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA em 30/09/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 00:10 Publicado Citação em 09/09/2024. 
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                                            07/09/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024 
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                                            06/09/2024 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE URUARÁ Rua Marquês de Tamandaré - Bairro Migrantes - CEP: 68.140-000 - URUARÁ - PA EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 15 dias) Processo 0801327-10.2022.8.14.0066 Ação de Divórcio Litigioso Requerente: Nelci da Silva Sousa Requerido: José Ribamar de Sousa, nascido em 27 de julho de 1957, natural de Uruará-PA, brasileiro, casado, filho de Maria Marta de Sousa.
 
 O Exmo.
 
 Dr.
 
 MÁRIO BOTELHO VIEIRA, Juiz de Direito Titular da Comarca de Uruará, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, etc.
 
 FAZ SABER, a todos quantos o presente vierem ou dele conhecimento tiverem, que tramita os autos da Ação de Divórcio Litigioso - Processo 0801327-10.2022.8.14.0066, promovido por NELCI DA SILVA SOUSA, em face de JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA.
 
 E como o Requerido se encontra em local incerto e não sabido, expede-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, com a finalidade de citar o Sr.
 
 JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA, para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, correndo o prazo da primeira publicação, sob pena de revelia.
 
 Art. 335.
 
 O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos Art. 344.
 
 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
 
 Advertência: Será nomeado curador especial em caso de revelia.
 
 E, para que ninguém possa no futuro alegar desconhecimento, será o presente publicado no Diário Eletrônico da Justiça e afixado no átrio do Fórum.
 
 Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Uruará, Estado do Pará, aos 04 dias do mês de setembro ao ano de dois mil e vinte e quatro (04/09/2024).
 
 Alexsandra Ferreira Diretora de Secretaria da Comarca de Uruará
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                                            05/09/2024 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 17:03 Expedição de Edital. 
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                                            17/06/2024 15:41 Deferido o pedido de NELCI DA SILVA SOUSA - CPF: *96.***.*60-30 (REQUERENTE) 
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                                            17/01/2024 10:45 Conclusos para decisão 
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                                            17/01/2024 10:45 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2023 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2023 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2023 11:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2023 09:53 Juntada de Petição de certidão 
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                                            20/02/2023 09:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/01/2023 09:59 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/12/2022 17:33 Expedição de Mandado. 
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                                            19/12/2022 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2022 03:55 Decorrido prazo de NELCI DA SILVA SOUSA em 24/11/2022 23:59. 
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                                            17/11/2022 15:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/10/2022 00:13 Publicado Decisão em 27/10/2022. 
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                                            28/10/2022 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022 
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                                            25/10/2022 23:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2022 23:55 Concedida a gratuidade da justiça a NELCI DA SILVA SOUSA - CPF: *96.***.*60-30 (REQUERENTE). 
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                                            05/09/2022 10:34 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/09/2022 10:34 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2022 10:34 Distribuído por sorteio 
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                                            05/09/2022 10:28 Juntada de Petição de petição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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