TJPA - 0800715-88.2024.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:02
Baixa Definitiva
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23/05/2025 09:37
Juntada de Petição de ofício
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23/05/2025 09:28
Juntada de Petição de ofício
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15/05/2025 09:42
Expedição de Carta.
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14/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 13:28
Evoluída a classe de (Arrolamento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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23/04/2025 12:53
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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21/04/2025 00:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/04/2025 23:59.
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27/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 01:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/02/2025 04:11
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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11/02/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800715-88.2024.8.14.0038 DG.
ARROLAMENTO COMUM (30) / [Direitos da Personalidade ] REQUERENTE: JOSIANE MARTINS RAMOS, JOSIEL MARTINS RAMOS AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos etc.
Os requerentes pleiteiam a retificação dos seus registros de nascimento.
Afirmam que por um lapso do Cartório de Registro Civil, os seus nomes foram registrados como JOZIANE MATIAS RAMOS e JOSIEL MARTIAS RAMOS, quando os corretos são, respectivamente, JOSIANE MARTINS RAMOS e JOSIEL MARTINS RAMOS.
Juntaram aos autos documentos diversos (id 125349269 a id 125349275).
Após diligências, o Representante do Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido (id 136013282). É o relatório.
Decido.
Os argumentos trazidos aos autos são relevantes.
Verifica-se, através dos documentos juntados e da prova produzida, que são verdadeiras as informações prestadas pelos requerentes, o que enseja o deferimento do pedido, já que foram atendidas as exigências legais previstas na Lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
Constata-se, destarte, que por equívoco do Cartório de Registro Civil, houve erro nos registros dos requerentes.
Com efeito, os documentos juntados com a inicial comprovam que os nomes dos autores são JOSIANE MARTINS RAMOS e JOSIEL MARTINS RAMOS, sendo estes registrados como JOZIANE MATIAS RAMOS e JOSIEL MARTIAS RAMOS, impondo-se a retificação nos termos pleiteados.
ANTE O EXPOSTO, considerando a prova carreada aos autos e acolhendo a manifestação ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DETERMINO A RETIFICAÇÃO dos registros de nascimento de JOZIANE MATIAS RAMOS, registrada sob a matrícula nº 066423 01 55 1990 1 00026 113 0009332 06 e JOSIEL MARTIAS RAMOS, registrado sob a matrícula nº 066423 01 55 1990 1 00026 113 0009333 97, ambos do Cartório de Registro Civil de Bonito/PA, devendo ser retificado nos assentos os nomes dos autores, os quais deverão constar, respectivamente, como JOSIANE MARTINS RAMOS e JOSIEL MARTINS RAMOS, mantendo-se íntegros os demais dados constantes do assento original, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Expeça-se mandado para a restauração especificada, com a expedição, sem qualquer ônus para os beneficiários, de novas certidões de nascimento, as quais deverão ser por eles retiradas diretamente no Cartório de Bonito/PA.
Mandado a ser remetido via Carta Precatória ao Juízo da Comarca respectiva.
Sem custas, tendo em vista o benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora através de seu advogado e via DJE.
Ciência ao Ministério Público.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Ourém, 4 de fevereiro de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
05/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:38
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
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31/01/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:31
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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18/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800715-88.2024.8.14.0038 MR.
ARROLAMENTO COMUM (30) / [Direitos da Personalidade].
REQUERENTE: JOSIANE MARTINS RAMOS, JOSIEL MARTINS RAMOS.
AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA.
Cls. 1.
Defiro parcialmente o requerido pelo Ministério Público. 2.
Oficie-se ao Cartório Eleitoral com cópia dos documentos de identidade dos requerentes, solicitando que no prazo de dez dais remeta a este Juízo certidões do cadastro eleitoral de ambos. 3.
Junto neste ato os comprovantes de regularidade de inscrição no Cadastro de Contribuintes dos requerentes, conforme documentos anexo. 4.
Indefiro os demais pedidos do Parquet por entender desnecessários. 5.
Juntadas as certidões solicitadas no item 2, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de trinta dias. 6.
Findo os autos ou devolvidos os autos, conclusos para sentença.
Ourém, 03 de dezembro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
05/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:04
Juntada de Ofício
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05/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:54
Juntada de Certidão
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20/11/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800715-88.2024.8.14.0038 MR.
ARROLAMENTO COMUM (30) / [Direitos da Personalidade].
REQUERENTE: JOSIANE MARTINS RAMOS, JOSIEL MARTINS RAMOS.
AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA.
Cls. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Considerando a natureza da lide, entendo desnecessária a produção de prova oral. 3.
Deste modo, vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de trinta dias. 4.
Devolvidos os autos ou findo o prazo, volvam conclusos.
Ourém, 04 de setembro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
05/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:10
Conclusos para decisão
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04/09/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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